quinta-feira, 4 de outubro de 2018

MPRN recomenda que Polícia Civil trabalhe no final de semana das eleições

Da redação
Com informações da Tribuna do Norte

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que todo o efetivo da Polícia Civil do Estado trabalhe no próximo final de semana, quando acontecem as eleições gerais em todo o Brasil. O texto é assinado pelo promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal e foi enviado à Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e à Delegada-Geral de Polícia Civil.

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Em sua recomendação, o Ministério Público levou em consideração os índices de criminalidade do RN aliado ao fato da possibilidade de atuação de facções criminosas nas eleições, fato revelado em reportagem da TRIBUNA DO NORTE em setembro deste ano. O MPRN também ponderou por questões relacionadas às deficiências nos efetivos das forças de segurança do RN, que solicitou Forças Federais para as eleições deste ano, sendo, inclusive, o segundo estado que mais receberá militares para garantia plena da ida dos potiguares às urnas.

"Resolve recomendar que, no exercício das respectivas competências constitucionais e legais, adotem, imediatamente, as providências administrativas cabíveis para assegurar que, nos dias 06 e 07 de outubro de 2018, todos os policiais civis em atividade, inclusive os lotados em setores burocráticos das SESED ou da PCRN, sejam designados para trabalhar, ostensivamente ou não, em atividades de prevenção e repressão da criminalidade, em articulação e colaboração com os demais órgãos de segurança pública e com as Forças Armadas, com a suspensão ou cancelamento defolgas, exceto aqueles que atualmente já estejam no gozo de férias ou licenças legalmente previstas", diz o texto do MP.

Ainda de acordo com o Ministério Público, "a designação deverá ser operacionalizada independentemente de pagamento por serviço extraordinário ou de diárias operacionais, podendo os órgãos de gestão da SESED e da PCRN, após as eleições, avaliar a possibilidade de recompensar tal trabalho em sobrejornada por pagamento em dinheiro ou mediante folgas, inclusive aplicando-se por analogia o art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (folga em dobro)".

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e a Delegacia Geral da Polícia Civil têm o prazo de dois dias para informarem ao MP se irão acatar a recomendação. Caso o façam, as pastas precisam informar de que forma as providências serão adotadas para o cumprimento da recomendação.

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