terça-feira, 29 de março de 2011

Justiça nomeia administrador provisório para o Meios







A juíza da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rossana Alzir Diógenes, a pedido do Ministério Público, decretou a intervenção judicial da entidade Movimento de Integração e Orientação Social - Meios e nomeou para atuar como administrador provisório da entidade, pelo período de 6 meses, o sr. Manoel Leal Oliveira Alexandre.

O administrador nomeado compareceu a 13ª Vara no último dia 24 de março, prestou o compromisso e agora deverá tomar várias providências. A primeira delas é identificar e relacionar todos os sócios fundadores e voluntários da entidade com capacidade de voto e convocá-los, no prazo de 30 dias, para participar de Assembléia Geral, oportunidade em que poderão declarar se ainda possuem interesse em permanecer como sócio do Meios. Depois dessa Assembléia, uma outra deve ser convocada para que seja eleita a nova diretoria e os membros do Conselho de Administração.

O novo administrador também deverá abrir uma conta judicial com o objetivo de centralizar a receita da entidade, a qual só será movimentada com ordem judicial, e ainda informar o valor total de numerários existente atualmente em casa conta bancária do Meios, bem como apresentar relatório sobre a situação financeira, estrutura administrativa e patrimonial da entidade.

Ainda está previsto relatórios mensais e auditoria de toda situação do Meios, inclusive quanto a execução dos programas subvencionados pelo Poder Público, identificando quais continuam a serem prestados a comunidade e quem, efetivamente, encontra-se trabalhando nos projetos.

A magistrada também nomeou como interventor-fiscalizador representantes do Ministério Público que ficam autorizados ao irrestrito acesso as informações e documentos bancários, fiscais e contábeis do Meios, bem como livre acesso as suas dependências físicas.

Quanto ao pedido de bloqueio de todas as contas que estão em nome do Meios, a juíza deferiu o pedido, mas disse que tal medida só poderá ser tomada a partir do momento em que o administrador provisório informar quais contas bancárias são de titularidade do Meios. (Processo nº 0100.68597.2011.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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