
A partir da vigência do acordo, os trabalhadores que contribuíram para os dois países poderão usar o tempo de contribuição anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo para requerer no Brasil: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez; pensão por morte; auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária) e salário-maternidade; e na França: prestações cobrindo os riscos sociais por doenças, maternidade, paternidade, invalidez, morte, aposentadoria por idade; dependentes (pensões), acidentes de trabalho e doenças profissionais, família.
O acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro país possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição. Hoje, existem cerca de 80 mil brasileiros na França.
Nos últimos anos, o Ministério da Previdência Social tem firmado acordos previdenciários com vários países. Em relação aos acordos bilaterais, o Brasil possui acordos em vigor com os seguintes países: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional os acordos com a Alemanha, Bélgica, Canadá e Província de Quebec. O acordo com o Japão, já ratificado pelo Congresso está na final para entrar em vigor. No âmbito multilateral, o Brasil tem acordo com os países Ibero-Americanos e os do Mercosul.
Hoje, os moradores de Jucurutu, no Rio Grande do Norte, passam a contar com uma Agência da Previdência Social (APS). O ministro Garibaldi Alves Filho entrega à população a nova unidade, que possui uma sala de serviço social, outra de perícia médica e quatro guichês de atendimento.
*Tribuna do Norte
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