quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Brasil discute Plano de Direitos da Infância

Mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e a população em geral para a implementação e o monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Com este objetivo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, vem mobilizando a sociedade para a 9ª Conferência Nacional, que será realizada no período de 11 a 14 de julho em Brasília, que este ano terá como tema: mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos humanos de crianças e adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e dos Municípios. Antes disso, estão sendo organizados os preparativos para as conferências estaduais, que serão realizadas de fevereiro a março e antecedem a nacional.

Divulgação
Plano aponta diretrizes para garantir direitos da infância no Brasil


Em documento encaminhado para todos os conselhos de direitos estaduais e municipais, o Conanda orienta: Cabe às Conferências Municipais, Territoriais, Regionais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional a discussão desta construção, tendo em vista três focos principais: mobilização, implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal. Este processo de construção democrática conta com a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes em todas as etapas. "Entendemos que a presença de crianças e adolescente nos impõe metodologia mais adequada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento", ressaltam.

A garantia dos direitos de Crianças e Adolescentes no Brasil sempre se apresentou como uma das mais intensas e desafiadoras lutas pelos direitos humanos ao longo dos diferentes contextos históricos, culturais e econômicos. Com a Constituição Federal de 1988, o paradigma de uma nova cidadania aparece contundente na construção das políticas de garantia de direitos. O Brasil como país signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança firmou sua posição clara em todo este processo e, ao declarar Crianças e Adolescentes "Prioridade Absoluta" focou sua atenção na necessidade de implementar este novo projeto de humanidade. Neste sentido, a Lei Federal 8069/1990 - "Estatuto da Criança e do Adolescente" - é o instrumento fundamental para o desencadeamento das ações necessárias no cumprimento deste sonho. A partir deste momento, meninas e meninos são sujeitos de direitos prioritários nas políticas públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo de consolidação da cidadania, inserem o modelo democrático participativo e federativo em todo o ciclo das políticas públicas: "A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Define o Artigo 86 do ECA.

Para o Conanda, as Conferências representam a consolidação dessa caminhada. "Depois de 21 anos de Estatuto, podemos destacar avanços impulsionados por esses espaços de construção democrática, tais como, o Sinase - Sistema Nacional Socioeducativo, que foca a atenção no atendimento humanizador dos adolescentes em conflito com a lei; o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; o Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária; o Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; o Plano da Primeira Infância, assim como a expansão e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes e dos Conselhos Tutelares. Esses processos também serviram de referência

para a formulação de leis e normativas, de políticas e planos setoriais nacionais, serviços e ações para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Os princípios constitucionais do Pacto Federativo e da Democracia Participativa são fundamentais nesta discussão. Entretanto, para sustentar este processo descentralizador devem ser observados os aspectos da coresponsabilidade do financiamento e da gestão.

Apesar de todos estes avanços ainda existem desafios a serem superados e enfrentados, como a universalização de uma educação de qualidade, da mesma forma o acesso à saúde com atenção integral e equidade; eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes em todos os contextos - especialmente o abuso e exploração sexual e todas as formas de trabalho infantil; uma política de segurança pública voltada para garantia do direito a vida e a integridade física, moral e psicológica; uma política capaz de coordenar mecanismos de enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes no tráfico de drogas e armas e atendimento psicossocial aos usuários de substâncias psicoativas; uma política de garantia dos direitos socioambientais das crianças e adolescentes nas áreas de abrangência de grandes obras de desenvolvimento; uma política que assegure a crianças e adolescentes usufruir dos investimentos das obras da copa e das olimpíadas; uma política de acessibilidade segura às TIC - tecnologia da informação e comunicação.

Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

Entenda os principais eixos e diretrizes que deverão ser discutidos:

EIXO 1 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

- Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania.

- Desenvolver ações voltadas à preservação da imagem, da identidade, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes nos meios de comunicação, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e Comunitária.

- Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.

à Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.

- Erradicar a pobreza extrema e superar as iniquidades que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias, por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade, com justiça social.

- Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais.

EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS

Diretriz 03 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

- Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano nacional temático.

- Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual.

- Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11. 343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas.

- Definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio.

EIXO 3 - PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretriz 06 - Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional,

territorial, nacionalidade e opção política.

- Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

EIXO 4 - CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

Diretriz 07 - Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.

- Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade.

EIXO 5 - GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretriz 08 - Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo.

- Dotar a política dos direitos humanos de crianças e adolescentes de recursos suficientes e constantes para implementação das ações do Plano Decenal, com plena execução orçamentária.

*Tribuna do Norte

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