quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Tribunal derruba liminar que garantia acesso a redação do Enem 2011

Justiça derruba liminar que permitia acesso à correção da prova. Medida era apontada pelo ex-ministro Haddad como entrave a realização do Enem de abril


Estudantes não poderão conferir redação do Enem

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, derrubou nesta terça-feira a liminar que garantia acesso à redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011

a todos os participantes da avaliação federal. O Ministério Público Federal no Caerá ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o presidente do Tribunal, Paulo Roberto de Oliveira, uma das razões para a suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará é que o Inep, autarquia do Ministério da Educação responsável pelo Inep, e a Subprocuradoria Geral da República já haviam celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) prevendo o acesso dos participantes à correção da prova a partir deste ano. O acordo, portanto, não incluía aprova de 2011.

Oliveira alega também que uma razão operacional justifica a suspensão da liminar. "Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida." E continua: "Daí que a disponibilização das provas e dos espelhos – tese sedutora pela perspectiva de realização do sagrado Direito Constitucional à Informação, consoante Art. 5º, XXXIII – contribuiria, em dias de hoje (com o ‘escasso’ instrumental de que a administração reconhece dispor), mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo (CF, Art. 37, caput). Na ponderação entre informação e eficiência, neste momento agudo, deve-se uma reverência algo mais acentuada à segunda."

Por fim, o magistrado afirma que atuação do MPF no Caerá, por meio do procurador Oscar Costa Filho, foi confusa. "A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado – fosse qual fosse – até obtê-lo", afirma o Tribunal em nota oficial.

Na semana passada, às vésperas de deixar o MEC, o então ministro Fernando Haddad afirmou que a liminar autorizando o acesso às redações poderia inviabilizar a realização de duas edições do Enem em 2012. "Não podemos colocar a máquina em fadiga. Há uma questão tecnológica a ser resolvida. É um problema novo que foi colocado e que não é tão simples assim", afirmou. Um dia depois, uma empresa de gestão de risco contratada pelo MEC afirmou que a pasta não está tecnicamento preparada para realizar duas edições da avaliação ao ano, desmentindo o ministro. Com a decisão, o Enem 2012 só será aplicado uma vez, nos dias 3 e 4 de novembro.

Entenda o caso – Desde que foram divulgados os boletins de desempenho do Enem 2011, no final do ano passado, estudantes vêm mostrando descontentamento com a correção das provas. O MEC admite ter alterado a correção 130 redações desde então. O primeiro caso foi registrado em São Paulo: um estudante do Colégio Lourenço Castanho recebeu inicialmente nota zero na redação, alterada, após ação na Justiça, por 880.

A redação do Enem, que teve com tema "Viver em rede no século 21: os limites entre o público e o privado", vale 1.000 pontos e é fator decisivo na hora da disputa por uma das vagas oferecidas em universidades federais pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Os participantes que tiveram a redação anulada não podem se cadastrar no sistema do MEC.

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