terça-feira, 27 de maio de 2014

PT pede que Supremo reveja decisões de Joaquim Barbosa

Brasília (AE) - O PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o aval para que condenados no regime semiaberto trabalhaem fora da cadeia independentemente de terem ou não cumprido um sexto da pena. A medida foi tomada dias depois de o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ter revogado autorizações dadas pela Justiça para que condenados por envolvimento com o esquema do mensalão, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, dessem expediente fora da prisão. Barbosa também rejeitou pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que queria permissão para trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia em Brasília.
Dida SampaioMedida foi tomada após revogação do benefício a DelúbioMedida foi tomada após revogação do benefício a Delúbio

Em todas as decisões, o presidente do STF disse que, conforme a Lei de Execução Penal, o benefício somente pode ser concedido após o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, o que ainda não foi atingido por nenhum condenado no processo do mensalão. O presidente nacional do PT, deputado Rui Falcão, argumentou que o entendimento de Barbosa pode desencadear um efeito cascata, afetando outros condenados que hoje têm direito ao benefício. “(Isso) pode ter consequências em cadeia e fazer com que cem mil presidiários deixem o regime de trabalho e voltem para a prisão”, disse.

Na ação, que é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, o PT cita as decisões de Barbosa desfavoráveis aos mensaleiros. O partido lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não leva mais em conta o requisito do cumprimento de um sexto da pena há mais de uma década, assim como as instâncias inferiores da Justiça.

O PT sustenta que é incompatível com a Constituição a exigência do cumprimento de um sexto da pena, estabelecida pela lei das execuções, que é de 1984. Conforme o partido, na época da edição da lei as técnicas de ressocialização de presos eram baseadas principalmente no encarceramento. “O cumprimento prévio de um sexto da pena consubstancia-se em óbice às medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social”, alega o PT na ação. Para o partido, a exigência de cumprimento desse período mínimo na cadeia “acaba por esvaziar a possibilidade de trabalho no regime semiaberto”. 

Isso porque após ter cumprido um sexto da pena o condenado poderá progredir para o regime aberto, no qual é permitido o trabalho externo. A ação, que tem pedido de liminar, será relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello.

TRIBUNA DO NORTE

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