sábado, 28 de junho de 2014

Estado tem vinte dias para ampliar contingente policial de Apodi



Cidade conta com 65 PMs, 1 delegado de Polícia Civil e 2 agentes de Polícia Civil
Decisão da juíza Kátia Cristina Guedes Dias obriga o Estado do Rio Grande do Norte a ampliar o efetivo policial na área da Comarca de Apodi. No prazo máximo de vinte dias, deverão ser nomeados mais vinte policiais militares, um escrivão e dois agentes de Polícia Civil, sem prejuízo ao efetivo existente. A multa diária em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte, tem o objetivo de agilizar a designação de policiais civis e militares para fazer frente ao atendimento à necessidade dos municípios que integram a Comarca apodiense. Para a magistrada, o pedido de tutela antecipada formulado pelo Ministério Público possui base jurídica, “de modo que deve ser prontamente deferido”.

Kátia Dias explicou que a referida Comarca abrange cinco municípios. Para atender população aproximada de 60 mil habitantes, o contingente atual reúne apenas sessenta e seis policiais militares, um delegado de polícia civil e dois agentes de polícia civil. A magistrada considerou o número “totalmente insuficiente” para assegurar à população local segurança pública.

Déficit

Do processo constam informações prestadas pelo Delegado Geral de Polícia Civil do Estado que confirmam déficit de mais de 70%, quando confrontados o número de delegados, agentes e escrivães em atividade e as vagas disponíveis. O próprio Estado reconheceu que tem enfrentado dificuldades para prover aparato policial ideal ao atendimento das necessidades dos municípios, estando ciente de que o numero de policiais não é satisfatório.

Apesar de acusar o quadro delicado, o Estado alegou que o provimento de policiais civis e militares nos municípios se submete à sua discricionariedade. A magistrada considerou, porém, que a administração não pode se omitir quanto à satisfatória conservação e manutenção de seus órgãos, especialmente ao se tratar de garantir a efetividade de um direito fundamental enraizado em nossa Constituição Federal.

Antes de determinar citação do Estado para apresentar defesa no prazo legal, Kátia Guedes afirmou que a medida judicial deferida, apesar de não resolver a situação, ao menos tenta “diminuir o sofrimento da população com a falta de policiais civis e militares”.

De fato

Nenhum comentário:

Postar um comentário