terça-feira, 24 de junho de 2014

Serviço Público: Auxílio-moradia do MPRN é contestado em Brasília


O auxílio-moradia do Ministério Público do Rio Grande do Norte está sendo contestado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, onde já tramita uma representação assinada por quatro promotores de Defesa do Patrimônio Público em Natal, que pedem, liminarmente, a suspensão do seu pagamento. A representação de 13 folhas chegou ao CNMP na semana passada e no mesmo dia foi distribuída para o relator, o conselheiro Leonardo de Farias Duarte, que depois de proferir seu voto, deverá encaminhar os autos ao julgamento do colegiado do CNMP.
Divulgação
Conselheiro Leonardo Farias dará parecer sobre liminar, pedindo suspensão do pagamentoConselheiro Leonardo Farias dará parecer sobre liminar, pedindo suspensão do pagamento

Os promotores de Justiça Paulo Batista Lopes Neto, Hellen de Macêdo Maciel, Keiviany Silva de Sena e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida assinam a representação, na qual pedem a abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando a resolução nº 211/2014-PGJ/RN, que, regulamentando o art. 168 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, implementou o benefício conhecido como “auxílio-moradia” no âmbito do MP-RN.

Para os promotores a resolução datada de 30 de maio deste ano, tendo em vista a baixa abrangência das hipóteses de impedimento à percepção do benefício, acabou por transformá-lo em regra, e não exceção – adquirindo, portanto, viés remuneratório vedado pelos arts. 37, §11 e 39,§4º da Constituição Federal.

A Constituição diz o seguinte, no parágrafo 11: “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do artigo 37, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.” Já o parágrafo 4º diz: “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.“ 

Nesse sentido, segundo a representação, foi requerido, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da resolução nº 211/2014- e, por consequência, do pagamento referente ao auxílio-moradia, até o julgamento em definitivo pelo CNMP, bem assim que referido órgão estabeleça regras gerais de impedimento ao recebimento da vantagem.

Segundo a resolução 211, o benefício é concedido aos promotores que não possuem residência oficial nas cidades em que estão lotados pelo prazo de dois anos, havendo a possibilidade de reavaliação. O auxílio moradia pode corresponder a um incremento de 10% nos vencimentos dos profissionais. Os seja, cada membro do MP poderá ter direito a acréscimo na sua remuneração que fica em torno de R$ 2,5 mil.

O MP-RN pode gastar quase R$ 28 milhões com o pagamento de auxílio-alimentação aos procuradores, promotores e servidores da instituição. O orçamento do MP em 2014 previa um gasto de R$ 13,3 milhões, mas aquele valor é o que será pago retroativamente aos servidores.

A TRIBUNA DO NORT tentou falar com o promotor Emanuel Dhayan de Almeida, mas não conseguiu contato, mesmo por intermédio da assessoria de imprensa do Ministério Público do RN. 

AUXÍLIO-MORADIA
Ministério Público do Rio 
Grande do Norte

Beneficiários: 427

Diferença de 2009/2013 
R$ 26,4 mil para cada beneficiário

Peso do auxílio 
R$ 11,2 milhões

Orçamento de 2014 
R$ 13,3 milhões

Previsão do custo total em 
2014: R$ 24 milhões

Fonte: Sindsemp-RN
TRIBUNA DO NORTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário