quinta-feira, 26 de junho de 2014

STF autoriza trabalho para Dirceu

Felipe Recondo e Mariangela Galucci
Agência Estado

Brasília (AE) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal autorizaram ontem, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Preso desde novembro no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, Dirceu vai receber salário de R$ 2,1 mil. Tomada por 9 votos a 1, a decisão impôs uma derrota ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que pedirá aposentadoria na próxima semana. Antigo relator do processo do mensalão, Barbosa havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório de Grossi. Ao rejeitar o benefício, o presidente do STF tinha dito que a oferta de emprego se tratava de um arranjo entre amigos.
Arquivo TNDirceu recebe autorização do STF e será liberado da Papuda para trabalhar em escritório de advocacia ganhando RS 2,1 milDirceu recebe autorização do STF e será liberado da Papuda para trabalhar em escritório de advocacia ganhando RS 2,1 mil

Além disso, Barbosa havia concluído que o direito ao expediente externo somente pode existir depois de o preso no regime semiaberto ter cumprido um sexto da pena, o que ainda não ocorreu no caso dos condenados por participação no mensalão. Foi também com este argumento que o presidente do Supremo revogou benefícios que já haviam sido concedidos por juízes de primeira instância a sete condenados.

Barbosa não apareceu no plenário do Supremo. Diferentemente dele, a maioria dos ministros do tribunal concluiu que para ter direito ao trabalho externo os presos não precisam cumprir o mínimo de um sexto da pena fixada pela Justiça. O único voto divergente foi do decano do Supremo, Celso de Mello. Para Barroso e a maioria dos ministros do Supremo, impor essa exigência implicaria alterar uma jurisprudência vigente em várias instâncias do Judiciário, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“A negação do direito ao trabalho externo para reintroduzir o prévio cumprimento de um sexto (da pena) provoca drástica mudança na jurisprudência e vai de encontro frontalmente às condições do sistema carcerário nos dias de hoje”, disse o novo relator. “A exigência temporal mínima (um sexto da pena) da lei de execução penal não pode ser desconsiderada, mesmo em se tratando de regime prisional semiaberto”, discordou Celso de Mello. 

“Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470”, afirmou Barroso. O ministro Gilmar Mendes observou que não há vagas suficientes para trabalho interno de presos no sistema penitenciário. Por esse motivo, o trabalho externo é uma alternativa para a ressocialização dos condenados. A decisão foi comemorada pela defesa do ex-ministro José Dirceu. “O plenário do STF felizmente cessou a ilegalidade praticada pelo ministro Joaquim Barbosa. Se não fosse a ilegal e arbitrária decisão do antigo relator, José Dirceu já poderia estar trabalhando há mais de cinco meses”, comentou o advogado do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima. 

Com a fixação desse entendimento, o novo relator do processo do mensalão, Luís Roberto Barroso, deverá decidir individualmente nos próximos dias recursos de outros condenados que tiveram cassado o direito ao trabalho externo, entre eles, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. A expectativa é de que Barroso autorizará os presos a trabalharem fora da cadeia.

TRIBUNA DO NORTE

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