sábado, 6 de dezembro de 2014

Lei que proíbe inauguração de obras inacabadas é aprovada no RN

Obras precisam estar funcionando a 15 dias para serem inauguradas.
A lei torna crime a inauguração de equipamentos inacabados.

Do G1 RN
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que proíbe a inauguração de obras inacabadas por gestores públicos do Governo do Estado. A lei torna a inauguração de obra inacabada crime e abre espaço para punição de gestores que assim o fizerem. Pela lei, uma obra pública no âmbito do Governo do Estado só pode ser inaugurada após 15 dias que estiver funcionando efetivamente.

O autor do projeto, deputado estadual Kelps Lima (SD), explica que a nova lei tem o objetivo de interromper "uma prática antiga, condenada pela opinião pública". O deputado se refere à promoção de eventos, contratação de festas e divulgação para a população da inauguração de um equipamento público que não estava concluído ou que sequer viria a ser concluído no futuro.

De acordo com a lei, para que seja considerada inaugurada, a obra precisa receber a assinatura de um secretário confirmando que o equipamento está realmente funcionando. Se o documento for assinado e a obra estiver inacabada, o responsável pela assinatura pode ser processado.

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