segunda-feira, 22 de junho de 2020

Quadrilha é condenada a 44 anos de prisão por fraude à Caixa no Ceará.

Sete pessoas foram sentenciadas à prisão pela Justiça Federal, inclusive a empresária líder do esquema e um gerente do banco. Onze acusados foram absolvidos. Operação Caixa Preta descobriu fraude de cerca de R$ 50 milhões.

Da redação
Fonte: Diário do Nordeste
Quatro anos depois de deflagrada a Operação Caixa Preta pela Polícia Federal (PF), sete acusados de ligação com uma fraude de cerca de R$ 50 milhões aos cofres da Caixa Econômica Federal (CEF) foram condenados a uma pena total de 44 anos de prisão, pela Justiça Federal no Ceará. Outros 11 acusados foram absolvidos.

A sentença foi proferida pelo juiz da 32ª Vara Criminal, Francisco Luís Rios Alves, na última quinta-feira (18). A empresária Ana Carolina de Araújo Medeiros teve a maior condenação, 19 anos e 1 mês de reclusão, pelos crimes de estelionato, obtenção de financiamento mediante fraude e organização criminosa.

Segundo a sentença, Ana Carolina "foi a principal articuladora do esquema criminoso apurado nesta ação penal, tendo as empresas que comandava - tanto formalmente quanto informalmente - sido beneficiadas com um multimilionário volume de recursos obtidos mediante operações de crédito fraudulentas concedidas pela CEF".

As investigações apontaram que a empresária movimentou mais de R$ 16 milhões em contas bancárias, entre janeiro de 2011 e abril de 2015, o que não era compatível com a declaração à Receita Federal. Ela obteve empréstimos fraudulentos para, ao menos, 20 empresas, sendo a maioria do setor da construção civil.

O contato da empresária na Caixa Econômica era o gerente da Agência Náutico, David Athilla Andrade Bandeira Barreto. A Justiça Federal o condenou a 11 anos 11 meses de prisão por gestão frauduletna e organização criminosa.

Conforme as investigações, Ana Carolina e David Athilla tinham uma relação de intimidade - tendo trocado cerca de 3 mil ligações telefônicas em um período de um ano. O gerente da CEF também foi investigado na Operação Fidúcia, deflagrada pela PF em 2015, para combater outro esquema criminoso de fraude milionária à Instituição.

Teia

A organização criminosa liderada por Ana Carolina, com apoio do gerente David Athilla, contava com outros empresários, "laranjas" e funcionários da CEF. Inclusos nesta teia, foram condenados a dona de casa Dayna de Araújo Medeiros, a 2 anos de prisão, por falsidade ideológica (ao emprestar o nome para a companheira Ana Carolina para a obtenção de empréstimos fraudulentos); e o funcionário da Caixa, Ricardo Gonçalves Castro, a 3 anos, por gestão fraudulenta (ao liberar recursos a mando de David).

Três empresários também foram condenados: Gehard Shintani Hauache e Susana Glória dos Santos Moreira, por estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude; e Gleucia Maria Nunes, por estelionato. Os dois primeiros tinham ligação direta com Ana Carolina por meio de movimentações financeiras.

O advogado Haroldo Gutemberg Benevides, que representa a ré Susana Glória, revelou que irá recorrer da condenação, "porque não reflete a realidade do que aconteceu, inclusive o Ministério Público Federal (MPF) havia se posicionado pela absolvição da Susana". As defesas dos outros acusados condenados não foram localizadas ou preferiram não comentar a decisão.

Absolvidos

Onze acusados foram absolvidos pela 32ª Câmara Criminal. A defesa do ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Antônio Carlos Franci, realizada pelo advogado Waldir Xavier, afirma que "a Justiça Federal exarou uma decisão técnica, com análise circunstanciada e criteriosa de todos os elementos colhidos durante a instrução e uma sentença, cuja fundamentação referente ao meu cliente, é irretocável".

Já o advogado Nestor Santiago, que promove a defesa do funcionário da CEF Francisco Evandro, disse que confiava na absolvição do cliente, pois não há provas de que ele praticou qualquer crime, e que os depoimentos em juízo foram muito seguros e coerentes, motivo pelo qual o próprio MPF pediu a absolvição do mesmo. As defesas dos outros absolvidos não foram localizadas pela reportagem.

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