Plenário aprovou aumento salarial de R$ 12.384,06 para R$ 20.042,34
Nova redação desvincula vencimentos dos deputados estaduais e federais e pode "driblar" questionamento do MPRN
Uma pequena alteração na redação do projeto de lei que estipulou o aumento salarial dos deputados estaduais pode esvaziar os questionamentos feitos pelo Ministério Público à constitucionalidade do reajuste. Pela lei, sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado, a remuneração dos parlamentares do Rio Grande do Norte passou de R$ 12.384,06 para R$ 20.042,34. A redação anterior não determinava o valor, apenas dizia que os parlamentares do RN receberiam 75% do que fosse pago aos deputados federais.
Essa ausência de especificação na lei havia sido alvo de contestações, por parte do Ministério Público do RN, que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para vetar a vinculação do aumento dos parlamentares da Assembleia Legislativa aos vencimentos dos deputados federais - que aprovaram um reajuste de 61,8% em seus salários, em dezembro do ano passado.
O entendimento dos promotores do Patrimônio Público é que o dispositivo usado para conceder o aumento salarial, aprovado pela AL em 20 de dezembro do ano passado, seria inconstitucional. A ACP diz que "qualquer alteração efetuada no subsídio dos deputados federais implicará o reajuste automático no subsídio dos deputados estaduais, configurando, assim, um evidente 'gatilho salarial', a partir do qual, hoje e sempre, essas remunerações ficarão vinculadas a cada aumento realizado pela Câmara dos Deputados". O órgão afirma que a inconstitucionalidade existe porque o vínculo salarial afronta o que diz o art. 37, XIII, da Constituição Federal: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". O processo está em andamento e o órgão aguarda o julgamento da Justiça. Por meio de sua assessoria, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Motta (PMN) declarou ontem que a modificação na redação da lei não significa uma manobra para escapar da contestação do MPE. "Em dezembro do ano passado, ao legislar sobre os vencimentos dos deputados estaduais, a Assembleia Legislativa aprovou lei adotando o percentual de 75% do vencimento do deputado federal, porque, naquele momento, a Câmara dos Deputados não havia definido o novo valor dos seus salários em real. Como a Assembleia entrou em recesso no dia 15 de dezembro, retomando suas atividades no dia 15 de fevereiro, é que foi possível a aprovação de um projeto de lei adotando o valor nominal do salário, a exemplo do que é feito pela Câmara dos Deputados. Com esta medida, ficam esclarecidos todos os questionamentos feitos pelo Ministério Público em relação ao salário dos deputados estaduais", declarou Motta.
Fonte: DN Diário de Natal
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