
Não serão admitidas denúncias anônimas e o denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente através de título de eleitor, endereço completo, telefone e e-mail, informações que ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.
Na elaboração da denúncia, deverá ser descrita a irregularidade, com indicação detalhada de localização e endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.
Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, será ela encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.
Fonte: no minuto.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário