quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Casa de shows é condenada a pagar R$ 660 mil a família de militar morto

Segundo a Justiça, ele foi executado por PM que fazia segurança do local.
Vítima teria urinado em carro de policial, que alega tentativa de roubo.


Do G1 RJ

Em decisão de segunda instância, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a casa de espetáculos Via Show e o governo do estado a indenizarem em R$ 660 mil a família do cabo do Exército Geraldo Sant'anna de Azevedo Júnior por danos morais. Ele foi morto quando saía da casa noturna, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, 2003.

Segundo o TJ-RJ, ainda cabe recurso. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que aguarda a publicação da sentença para analisar um provável recurso. Procurados pelo G1, os representantes da Via Show não foram localizados.

De acordo com a sentença, a mãe e o pai de Geraldo vão receber, cada um, R$ 300 mil, a irmã do rapaz, R$ 40 mil, e a tia, R$ 20 mil. A Via Show também foi condenada ao pagamento de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, aos pais da vítima, cabendo a metade a cada um deles, até a data em que Geraldo completaria 65 anos de idade.

O governo do estado e a Via Show também foram condenados a pagar os gastos da família com o funeral, fixado em três salários-mínimos, além de R$ 11 mil, referente ao valor do veículo da vítima, que desapareceu no dia do crime. Alguns dias depois, o carro foi encontrado depenado.

Relembre o crime
Segundo o processo, Geraldo morreu quando deixava a casa de shows com outros três amigos e teria urinado ao lado do carro de um policial militar, que fazia a segurança dos camarotes do estabelecimento.

De acordo com o TJ, policiais começaram a agredir e torturar os rapazes. Os corpos das quatro vítimas foram encontrados dias depois com vários tiros. Em sua defesa, os policiais alegaram que os rapazes estariam tentando furtar o veículo.

O relator da decisão, desembargador Lindolpho Morais Marinho, considerou que, em caso de suspeita de furto, o policial militar deveria encaminhar o acusado à delegacia e não julgá-lo e executá-lo sumariamente. “O nexo causal se estabeleceu no momento em que um oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fardado, comandou a execução da vítima, utilizando uma viatura, armas e munições da corporação”, ressaltou o magistrado.

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