Decreto publicado nesta sexta (7) também endurece regras para atividades essenciais. Ato leva em consideração o aumento dos casos da Covid-19 na região Seridó.
Da redação
Fonte: G1 RN
Devido ao aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus na região Seridó, a prefeitura de Caicó decidiu reduzir o horário de funcionamento de lojas e serviços considerados atividades econômicas não essenciais. Também vai endurecer as regras para o funcionamento dos serviços essenciais. O novo decreto, publicado nesta sexta-feira (7), entrou em vigor para bares e restaurantes, e, para os demais estabelecimentos, as recomendações são válidas a partir de segunda-feira (10). O ato tem validade de 15 dias.
A governadora Fátima Bezerra realizou uma reunião com gestores dos municípios do Seridó na quinta-feira (6). Um dos pontos discutidos foi o aumento da taxa de transmissibilidade na região. Na oportunidade, os gestores se comprometeram a aumentar a rigidez e a fiscalização para conter o avanço da pandemia.
De acordo com o decreto, os serviços considerados não essenciais só podem funcionar de segunda a sábado, das 12h às 17h, em Caicó. Não é permitido o expediente interno no período da manhã. Nos feriados não haverá funcionamento. Fica proibido ainda o serviço de delivery. Pelo decreto são consideradas atividades não essenciais:
- Assistência eletrônica de celulares, e equipamentos eletrônicos em geral;
- Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e afins;
- Comércios de Artigos de Festas e Bombons;
- Papelarias, Bancas de Revistas;
- Lojas de produtos de climatização;
- Lojas de bicicletas e acessórios;
- Lojas de vestuário;
- Armarinho;
- Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;
- Lojas de departamento e magazines;
- Agências de Turismo;
- Lojas de Calçados;
- Lojas de brinquedos, de artigos esportivos e de caça e pesca;
- Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;
- Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
- Lojas de cosméticos e perfumaria.
O decreto traz ainda regras específicas para o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados na praça de alimentação da Ilha de Santana. Eles poderão funcionar até 22h seguindo regras como o limite de quatro pessoas por mesa e o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. No local é proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica.
Serviços essenciais
Os serviços considerados essenciais como farmácias, supermercados, agências bancárias, postos de combustível, óticas e serviços médicos, por exemplo, podem definir o horário de funcionamento. No entanto, é obrigatório aferir a temperatura de clientes e funcionários, utilizar tapetes sanitizantes nas entradas, o uso de máscara, álcool em gel, além do distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Em locais como casas lotéricas, é obrigatório um funcionário para organizar filas.
O decreto prevê punição em caso de descumprimento das regras estabelecidas. Os proprietários podem ser penalizados com interdição por até três dias e multa na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, multa e interdição por até sete dias. Em caso de descumprimento pela terceira vez, o proprietário pode ter o alvará de funcionamento cassado, além de pagar multa.
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