quarta-feira, 9 de junho de 2021

Covid-19: Governo do RN prorroga decreto e libera eventos corporativos para até 50 pessoas; veja

Da redação
Fonte: Tribuna do Norte


O Governo do Rio Grande do Norte oficializou a prorrogação das medidas sanitárias até o próximo dia 23 de junho. De acordo com o documento, estão mantidas restrições como o toque de recolher entre 22h às 5h, inclusive aos domingos e feriados. Em contrapartida, o texto permite realização para eventos corporativos de até 50 pessoas. As novas medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (9) e foram oficializadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), publicação nesta manhã.

saiba mais

A prorrogação da vigência das medidas foi adiantada pela governadora Fátima Bezerra (PT) na tarde de ontem em suas redes sociais. "A pandemia não acabou, estamos atravessando um momento muito delicado. Mantenham o uso da máscara, evitem aglomerações, sigam se cuidando e cuidando dos seus", disse Fátima.

Dentre a continuidade das restrições, a flexibilização se reporta aos eventos corporativos. De acordo com o novo texto, a realização de cerimônias de caráter técnico, científico e convenções com até 50 pessoas está permitida, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes. Os eventos em massa, no entanto, seguem proibidos.

As regras do novo decreto passam a valer para todos os municípios, com exceção àqueles já inseridos em decretos regionais. Até a tarde dessa terça-feira (9), essa contagem compreendida 48 municípios do Estado. Essas cidades cumprem regras mais rígidas quanto à redução de circulação de pessoas entre elas, proibição de venda de bebida alcoólica e suspensão de aulas no formato presencial. Os decretos regionalizados terão validade até o dia 14 de junho.

A prorrogação das medidas restritivas do decreto atual no Rio Grande do Norte se faz necessária para conter o avanço da pandemia no Estado. O novo decreto mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, como autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais. O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário