Da redação
Fonte: Tribuna do Norte
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença da 10ª Vara Federal de Brasília absolvendo o ex-deputado e ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves de qualquer condenação referente à Operação Sépsis, desdobramento da operação Lava Jato que investiga suposto esquema de propinas envolvendo financiamentos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa. Foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar acusações relacionadas a crimes eleitorais. A decisão garante a Henrique a liberdade para se candidatar nas próximas eleições, por exemplo.
O acórdão do TRF1 determina que todo o processo seja remetido à Justiça Eleitoral. Na prática, segundo o advogado de defesa do ex-ministro, Marcelo Leal de Lima Oliveira, o processo deve ser reiniciado. “Desde o primeiro momento, a defesa vem dizendo que a regra processual para o julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais deve ter a remessa para análise do caso pela Justiça Eleitoral”, alegou.
Essa decisão acabou por reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o processo da Operação Sépsis contra o Henrique. “A conseqüência é que os atos decisórios praticados por juiz absolutamente incompetente agora são nulos”, disse o advogado.
O argumento da Defesa remete à uma decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. “Na decisão proferida pelo STF no inquérito 4.435 ficou assentado que sempre que houver acusação de crime eleitoral conexo com crimes federais, a competência para julgar o caso é da justiça eleitoral e não da justiça federal”, explicou o advogado Marcelo Leal.
Na ocasião, a Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. Acusado de ter feito parte do grupo que negociava propinas em troca da liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI FGTS), Henrique chegou a ficar detido em junho de 2017 na Academia de Polícia Militar, em Natal, permanecendo assim por 328 dias, até que a prisão fosse revogada pelo juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal de Natal.
Para a Defesa, não há o que se fazer em relação ao período de prisão, mesmo que posteriormente a sentença tenha sido anulada. “O Estado tem o direito de acusar e o fato de ser absolvido não dá direito indenizatório. É do jogo processual”, pontuou o advogado.
Até ontem, pesava contra Alves uma condenação por lavagem de dinheiro dentro da Operação Sépsis, uma vez que ele havia sido absolvido do crime de corrupção passiva. Segundo Marcelo Leal isso não o impedia de disputar um cargo eletivo. “Ele já poderia se candidatar porque era uma condenação de primeiro grau. O que impediria seria uma condenação de segundo grau, fato que não ocorreu e agora menos ainda, já que ele não tem mais nenhuma condenação, nem de primeiro grau”, enfatizou.
Na Justiça Eleitoral o processo deve começar do zero e ainda haverá uma discussão dentro dos autos sobre a validade de provas que tenham sido apresentadas à Justiça Federal. “Como os atos do juiz são nulos, o processo tem que recomeçar e a discussão sobre a validade de provas apresentadas nos autos será travada na Justiça Eleitoral”, explicou o advogado.
Henrique Alves negou as acusações
Intimado a depor ainda em 2017, o ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Alves sustentou na Justiça Federal, em Brasília que não manipulou a aprovação de projetos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) em troca de propina.
“Eu nunca tratei algum assunto do FI-FGTS. E os depoimentos foram muito bons, pois mostram que não me conheciam e não trataram comigo”, disse na ocasião, referindo-se às outras pessoas que prestaram depoimento.
A acusação dizia que ele e o ex-deputado Eduardo Cunha decidiam quais empresas seriam beneficiadas com recursos do fundo e Fábio Cleto, então vice-presidente de Loterias da Caixa, agia para encaminhar as escolhas dentro do banco.
Henrique também disse ter recebido doações legais e negou favorecimento a empreiteiras ou ter garantido o cargo na Caixa a Fábio Cleto, acusado de fazer parte do esquema. Segundo alegou, na ocasião, não houve ocultação de valores e a conta foi aberta no banco Merrill Lynch em 2008, motivado por problemas pessoais e familiares, mas disse nunca ter feito qualquer depósito ou movimentação.
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