quinta-feira, 7 de outubro de 2010

ESTUDANTE DE DIREITO PRESA EM NATAL É CONDENADA POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS

A estudante de Direito paulista Juliana Barros Braga, de 21 anos, teve a pena dela reformada em sessão de julgamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), realizada na terça-feira (5). Ela foi condenada pela primeira instância por tráfico internacional, em virtude de prisão em flagrante ocorrida no dia 3 de novembro de 2009, no Aeroporto Internacional Augusto Severo.

Presa pela Polícia Federal, Juliana Braga foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática do crime de transporte de droga. A cocaína estava escondida por baixo do forro camuflado de uma mala. A estudante tentava embarcar no aeroporto de Parnamirim com destino a Madri, fazendo escala em Lisboa. Com a denunciada, foram encontrados também 800 euros e um aparelho celular.

O Juízo de primeiro grau condenou a ré em pena de reclusão de 3 anos e 4 meses, em regime inicialmente aberto, e impôs o pagamento de multa na quantia equivalente a 333 dias-multa, sendo cada dia à proporção de 1/30 do salário mínimo vigente, o que totalizou a quantia de R$ 5.161 mil. O magistrado absolveu a então acusada da prática do crime de associação para o tráfico, converteu a pena de reclusão em restritiva de liberdade e concedeu direito à ré de apelar em liberdade.

O relator desembargador federal Paulo Gadelha já havia concedido liminar requerida pelo MPF para que a ré permanecesse presa até o julgamento da apelação. O MPF também recorreu da sentença e o colegiado julgador acolheu suas razões de apelação. A 2ª Turma determinou, por unanimidade, que Juliana Braga deverá cumprir pena de reclusão de 4 anos, inicialmente, em regime fechado, e manteve a pena de multa aplicada na sentença.

Fonte: TRIBUNA DO NORTE

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