domingo, 6 de janeiro de 2019

Desembargador suspende decisão sobre pagamento do 13º salário de 2018 a policiais civis do RN

Agentes e escrivães da Polícia Civil, PMs e servidores da Saúde conseguiram decisões favoráveis na 1ª instância, com prazo de 5 dias para depósitos. Após recorrer, Estado conseguiu suspender a primeira ação.

Da redação com G1 RN
Por Igor Jácome, G1 RN

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa, determinou a suspensão de uma decisão da 1ª instância da Justiça potiguar que estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Estado pagasse o 13º salário de 2018 aos agentes da Polícia Civil.

A decisão do desembargador plantonista foi tomada neste sábado (5) a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com um recurso contra a primeira decisão.

O magistrado considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência, através de tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como foi o caso da decisão do juiz de primeira instância.

Entre os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar "que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação".

"A esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da gratificação natalina pelos policiais civis e por todos os servidores estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida pelo labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a obediência aos ditames legais, no caso, se impõe".

Após a decisão da 1ª instância da Justiça a favor dos agentes da Polícia Civil, outras categorias entraram com ações semelhantes e receberam decisões semelhantes, com multas diárias em caso de descumprimento. Entre as categorias contempladas estão as dos escrivães da Polícia Civil, dos servidores da Saúde e dos policiais militares ligados à Associação de Cabos e Soldados. A decisão do desembargador não abrange estas.

Estão em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os servidores, ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os servidores) e o 13º salário referente a 2017 para os servidores que ganham acima de R$ 5 mil.

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