sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Continua impasse no STF sobre validade da Lei Ficha Limpa
reuters
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - A validade da Lei Ficha Limpa continua sem definição do Supremo Tribunal Federal (STF), embora a sessão para julgar o tema tenha se arrastado até a madrugada de sexta-feira. Após 11 horas de debates, o placar ficou empatado --5 votos a 5 sobre a aplicabilidade da lei-- e o julgamento foi suspenso.
Constatada a divisão do plenário, surgiu a dúvida de qual resultado declarar. Depois de acalorada argumentação dos magistrados, o presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu a sessão sem proclamar o resultado.
"A mim, parece que é a única solução viável", concluiu o presidente da Suprema Corte.
Não há previsão para a retomada do julgamento, mas a expectativa é de que os ministros voltem à questão na próxima quarta-feira, a quatro dias das eleições.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, além de Ellen Gracie e do relator Carlos Ayres Britto, favoráveis à aplicação da lei já para este ano, defenderam a manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela validade da Ficha Limpa.
Para eles, apenas a maioria do plenário poderia derrubar o entendimento do tribunal eleitoral.
"O que proponho é que subsista a decisão do TSE", defendeu o ministro Lewandowski, atual presidente do tribunal eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia foi na mesma linha. "Entendo que deva prevalecer o julgado na corte eleitoral."
Já Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes sugeriram que o tribunal aguardasse a nomeação de um novo ministro para o desempate. Outra hipótese, que não teve consenso da turma, seria o chamado "voto de qualidade", em que o presidente do STF votaria mais uma vez para chegar a um resultado.
"Eu não tenho vocação para déspota, nem acho que meu voto vale mais", argumentou Peluso.
Normalmente, a Suprema Corte é composta por 11 ministros, número ímpar para prevenir impasses como este. Mas desde agosto está com um ministro a menos, devido à aposentadoria de Eros Grau. Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar um novo nome para o STF.
O ministro Marco Aurélio, em tom irônico, sugeriu a convocação "do responsável" pela cadeira vaga, no caso, o presidente Lula, para resolver o imbróglio.
ARGUMENTOS
José Antonio Dias Toffoli, primeiro a votar na quinta-feira, se posicionou contrário à aplicação imediata da lei, afirmando que ela só valeria para as próximas eleições, em 2012. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Cezar Peluso tiveram a mesma posição.
No início do julgamento, ainda na quarta-feira, Peluso alegou que o texto havia sido alterado pelo Senado e, por isso, deveria ter retornado à Câmara para nova tramitação.
"Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população, ao arrepio da Constituição, é um tribunal que nem o povo pode confiar", afirmou Peluso, durante a leitura de seu voto. Para o ministro, a lei não poderia ter validade neste ano e não poderia retroagir.
Ellen Gracie defendeu que lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral e, por esse motivo, pode coexistir com o Artigo 16 da Constituição. Esse artigo fala sobre princípio da anualidade, que determina que qualquer alteração no processo eleitoral deve ser feita até um ano antes do pleito.
Barbosa afirmou, por sua vez, que, quando a lei foi aprovada, todos os candidatos tinham consciência sobre quais seriam as novas causas de inelegibilidade.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o argumento de Barbosa acrescentando que a lei havia sido publicada antes das convenções partidárias e do período eleitoral.
"Inelegibilidade não é pena, senão restrição", afirmou a ministra.
Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que a lei interfere no processo eleitoral e, por isso, deveria ser submetida ao princípio da anualidade, que determina que uma lei eleitoral só pode ser aplicada um ano depois da sua criação.
"Muitas vezes tem de se contrariar aquilo que a opinião pública entende como salvação, para muitas vezes salvar a opinião publica", afirmou. Para ele, a lei pode ser aplicada em outras eleições, "discutidos certos aspectos".
O julgamento tem como base um recurso extraordinário em que Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal, questionou a decisão do TSE que negou o registro de sua candidatura.
A lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que tenham sido condenados ou que tenham recorrido à renúncia para evitar processos de cassação.
O TSE entendeu que Roriz é inelegível por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de processo no Conselho de Ética no Senado. Ele foi acusado de envolvimento em um escândalo de corrupção que poderia culminar na cassação de seu mandato.
A lei de iniciativa popular contou com a assinatura de 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso, em maio, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de junho.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário