terça-feira, 25 de abril de 2017

Dívidas: Precatórios atrasados pelo Governo do Estado já somam R$ 100 milhões

Da redação com TRIBUNA DO NORTE

Diante da possibilidade de bloqueio de recursos públicos por conta do atraso no pagamento de parcelas de precatórios em quase R$ 100 milhões, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, decidiu convocar uma audiência pública para tratar do pedido de sequestro desse valor. O TJ expediu notificação inclusive para o governador Robinson Faria (PSD) comparecer à audiência, que está prevista para começar às 14 horas de hoje, no gabinete da presidência do TJ.
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Atualmente, as parcelas atrasadas pelo Estado somam R$ 99.521.250,21, sendo R$ 74.508.114,38 referentes aos repasses não realizados em 2016 e R$ 25.013.115,83 às parcelas de janeiro a março de 2017. 

Também deverão participar da audiência o procurador geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças Júnior; o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima e os membros do Comitê Gestor de Precatórios do TJRN, incluindo juizes federal e do trabalho, além do coordenador da Divisão de Precatórios do TJ, juiz João Afonso Pordeus .

Em seu despacho, o desembargador Expedito Ferreira diz que a realização da audiência busca resguardar a ordem econômica e a segurança pública, levando em consideração a atual situação financeira do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o valor sobre o qual foi determinado o sequestro: ““Reputo oportuno e necessário, antes da efetivação do respectivo bloqueio, a realização de audiência para tentativa de composição para melhor resguardar o interesse público”. Hoje, a dívida total do Estado com precatórios é de R$ 417.754.507,38. Como está submetido ao regime especial de pagamento de precatórios, segundo a previsão constitucional, deve quitar essa dívida até o dia 31 de dezembro de 2020, por meio de pagamentos mensais.

Segundo a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, atualmente existem outros 35 pedidos de sequestro de verbas de municípios ou autarquias potiguares em razão da inadimplência com o repasse para o pagamento de precatórios no ano de 2017.

Pagamentos 
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Tribunal de Judiciário para cobrar do Estado e municípios o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. 

As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. 

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

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