terça-feira, 21 de novembro de 2017

CPF será incluído no cadastro eleitoral

Da redação
Com informações da Tribuna do Norte

Uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no Diário de Justiça Eletrônico (Dje), prevê a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros do cadastro nacional de eleitores. Segundo o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal fica autorizada a “proceder à alteração dos registros dos eleitores para incluir o número de CPF” a partir dos dados recebidos pela Receita Federal.
É preciso manter o CPF regularizado
Receita Federal vincula números do CPF ao cadastro eleitoral

A medida considera o previsto na Resolução TSE nº 21.538/2003, que autoriza a atualização, mediante inclusão ou alteração, de dados biográficos e biométricos dos eleitores integrantes do cadastro eleitoral, com informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional (ICN).

O documento ainda se justifica para dar consecução aos objetivos do acordo de cooperação firmado em 2016 entre o TSE, a União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitirá a integração de dados, o compartilhamento de conhecimentos da Justiça Eleitoral e dos órgãos do Poder Executivo.

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