PRF prende mulher em carro roubado
APREENSÃO
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu uma mulher que estava em companhia de dois homens, e fugiram depois de terem batido o automóvel no qual andavam contra uma mureta à altura do km 138 da BR-101. O trio se encontrava no Corsa Wind MOD 2717, mas ao passarem pelo Posto da PRF, próximo a entrada para a Lagoa do Bonfim, em Nísia Floresta, não obedeceram a ordem de parar.
De acordo com a Polícia Civil, o carro teria sido roubado na Paraíba e, depois de bater na mureta da rodovia federal, o veículo incendiou, tendo os dois homens empreendido fuga, enquanto a mulher, identificada como sendo Iorrana Vicente do Nascimento, foi presa e levada para a Delegacia de Plantão da Zona Sul, na avenida Prudente de Morais, em Candelária, de onde foi transferida, em seguida, para o Núcleo de Custódia, em Parnamirim.
Iorrana do Nascimento disse à polícia que conhecia os dois homens apenas pelos apelidos, chamado por "Duduca", que trabalharia na empresa de coleta de lixo Líder. O outro homem ela diz não saber sua identificação.
Depois de a mulher ter chegado à DP da Zona Sul, a polícia puxou a sua ficha criminal e descobriu que existe um mandado de prisão expedido contra ela, desde 24 de maio de 2011 pelo então juiz auxiliar da 12ª Vara Criminal, Gustavo Marinho Nogueira Fernandes.
A acusada respondeu ao crime de furto, artigo 155 do Código Penal, tendo sido condenada em 2008 a um ano e oito meses de pena restritiva de liberdade, substituída por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Ela não cumpriu nenhuma das duas, uma das quais era de prestar 600 horas e no mínimo sete horas semanais, de prestar serviço na Escola Estadual Maria Montezuma, nas Quintas, como auxiliar de secretaria.
No tocante à prestação pecuniária, Iorrana do Nascimento deveria ter efetuado o pagamento de R$ 325,00, divididos em dez parcelas de R$ 32,50 cada uma, sendo a primeira para o dia 18 de março de 2008 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes, a serem recolhidas pelo devedor diretamente na instituição beneficiária, que comprovaria o emprego desse valor, tudo mediante recibo nos autos - o Centro Social Urbano das Quintas. Na época, a conversão da pena foi determinada pelo juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, com a anuência do promotor Djalma Gusmão e em virtude de acordo firmado com a advogada da ré, Flávia de Medeiros Nascimento.
Gazeta do Oeste
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