quarta-feira, 29 de julho de 2015

RN tem mais de 6 mil contribuintes com restituição presa por erros

Declarações de salários e aluguéis estão entre divergências encontradas.
Receita Federal enviou comunicados avisando sobre os problemas.

Do G1 RN
A Receita Federal calcula que 6.761 declarações de Imposto de Renda de contribuintes do Rio Grande do Norte não tiveram suas restituições liberadas por divergências nas informações prestadas em suas declarações com a base de dados do órgão. Estão na situação 3.906 declarações do ano passado e 2.855 de 2014. A Receita Federal enviou comunicados avisando os contribuintes sobre os problemas.

Os principais motivos para que esses contribuintes estejam com sua restituição presa são não ter declarado todos os salários recebidos de empresas; não ter declarado os aluguéis recebidos; não ter declarado os rendimentos de seu dependente, como por exemplo bolsas de estágio ou salários; e ter declarado pagamentos feitos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a maior.

De acordo com a Receita Federal, muitas divergências observadas nas declarações são resultados de simples erros de preenchimento que, quase sempre, podem ser solucionados de imediato pelo próprio contribuinte por meio da entrega de declaração retificadora, antecipando, assim, a sua restituição. No momento, segundo o órgão, a regularização só pode ser feita com declaração retificadora pela internet.

Como proceder
O primeiro passo do contribuinte é consultar as pendências. O acesso é feito no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no menu "Onde Encontro", na opção "Extrato da DIRPF”. Em seguida, será feita a declaração retificadora.

Ao preencher a nova declaração, o contribuinte não deve esquecer de responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, bem como informar o número do recibo de entrega da declaração que está sendo alterada.

Depois de corrigidas todas as informações indicadas como “Pendências”, a declaração será liberada, podendo ocorrer duas situações.

A primeira é a permanência de saldo remanescente para restituição, cujo valor poderá ser creditado na conta bancária (sendo importante ressaltar que, caso haja débitos com a Receita Federal pendentes de regularização e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, poderá haver compensação entre os valores);

A segunda é a mudança para imposto a pagar ou aumento do imposto a pagar pré-existente. Nesses casos, deve incidir sobre o pagamento multa e juros de mora (pelo atraso, que pode chegar a 20% mais taxa Selic sobre o imposto devido), mas com o benefício da não incidência da multa de ofício (fruto de uma fiscalização, e que pode variar entre 75% e 150%).

Divergências
No entanto, se o contribuinte entender que a divergência apontada não é passível de apresentação de declaração retificadora, ele deve aguardar o recebimento de intimação ou notificação futura para se manifestar ou prestar os esclarecimentos solicitados que se fizerem necessários.

Na situação em questão, o contribuinte terá perdido a condição de espontaneidade, ficando sujeito à eventual aplicação da multa de ofício (fruto da fiscalização, e que pode variar entre 75% e 150%).

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