sexta-feira, 25 de maio de 2018

TSE define distribuição do Fundo Eleitoral

Da redação
Com informações da Tribuna do Norte

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que fixa os procedimentos administrativos para a gestão e distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo eleitoral. Aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral, em 2017, o chamado “Fundo Eleitoral” concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos. Com o veto das doações de empresas privadas, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.

Luiz Fux informa que o TSE utilizou o critério legal para a distribuição dos recursos do Fundo
Luiz Fux informa que o TSE utilizou o critério legal para a distribuição dos recursos do Fundo 

Nas eleições deste ano, aproximadamente R$ 1,7 bilhão será distribuído aos 35 partidos com registro no TSE. Esse valor será transferido em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, que só terão acesso aos recursos após definir os termos em que se dará a divisão do Fundo para os candidatos.

Conforme determinado pelo TSE, os valores do Fundo Eleitoral serão divididos da seguinte maneira: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara - na proporção do porcentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Casa; 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares.

Para o pleito deste ano, tanto os 48% que serão divididos na proporção da bancada da Câmara dos Deputados quanto os 15% a serem distribuídos na proporção das bancadas no Senado terão por base o número de representantes titulares nas duas casas legislativas em 28 de agosto de 2017. Já para fins de apuração da cota de 35% do Fundo Eleitoral, o TSE adotou o resultado da última eleição geral para a Câmara dos Deputados, observadas as retotalizações de votos ocorridas até a data de aprovação da resolução. A medida visa garantir a efetividade de decisões da Justiça Eleitoral que, porventura, tenham alterado o resultado da última eleição geral para a Câmara.

“A título de esclarecimento, consigno que a retotalização consiste em uma nova fotografia do resultado da última eleição geral realizada, em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, que, com efeitos ex tunc [retroativos, atingindo situação anterior], alteraram a situação de candidaturas e destinação dos votos obtidos pelos partidos”, explicou o presidente do TSE, ministro Luiz Fux.

Ao resumir os pontos essenciais da resolução aprovada, Fux informou que o TSE utilizou o critério legal para a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. A resolução aprovada pelo Plenário apresenta uma tabela com os percentuais do Fundo Eleitoral a que cada partido terá direito nas eleições deste ano. O magistrado esclareceu que os valores em reais, para cada agremiação, serão divulgados pelo TSE após a disponibilização do Fundo pelo Tesouro Nacional na conta única a ele destinada.

Tesouro Nacional
O Fundo Eleitoral integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional até o primeiro dia útil do mês de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Para a obtenção dos recursos, o diretório nacional do partido deverá oficiar, à Presidência do TSE, requerimento contendo a cópia da ata da reunião que fixou os critérios de distribuição para seus candidatos. O partido também deverá fornecer prova material de ampla divulgação dos critérios fixados, além da indicação de conta bancária única, aberta em nome do diretório nacional, para que o TSE possa transferir os valores de direito.

A movimentação desses recursos será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional. “Assegurando-se a transparência do processo, preserva-se o princípio da conta única, como previsto na Medida Provisória nº 2.170”, disse Fux.
Quadro de partidos

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