terça-feira, 12 de junho de 2018

TRE indefere candidatura e invalida eleição suplementar em São José do Campestre

Pleito aconteceu no dia 3 de junho passado, depois que a prefeita e a vice da cidade foram cassadas. Decisão cabe recurso ao TSE.

Da redação
Com informações do G1 RN

As eleições suplementares do município de São José do Campestre, no interior do Rio Grande do Norte, foram invalidadas pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira (12). O motivo é o indeferimento da candidatura de Eribaldo Lima (PHS), que compunha como vice-prefeito a chapa que venceu a votação ocorrida no dia 3 de junho passado.

O argumento defendido pelos desembargadores do TRE é de que Eribaldo não se filiou ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS) até o período mínimo de seis meses antes da ocorrência do pleito, exigido pela lei. A Corte Eleitoral potiguar decidiu à unanimidade pelo indeferimento.

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, cabe recurso à decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria, no entanto, não soube informar se e quando haverá novas eleições na cidade.

O vencedor das eleições suplementares para o cargo de prefeito foi Joseilson Borges da Costa (MDB), conhecido por Neném Borges. Ele já ocupava o posto interinamente, desde que a prefeita anterior foi cassada, pois era o presidente da Câmara Municipal. Com o indeferimento da candidatura do vice, a chapa inteira foi invalidada. Eles assumiriam o Poder Executivo de São José do Campestre no próximo dia 28 de junho.

Cassação

Os diplomas da prefeita e a vice-prefeita da cidade de São José do Campestre foram cassados em abril. Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges responderam a processo por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. O município conta com 9.446 eleitores aptos a votar.

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