quarta-feira, 13 de julho de 2022

Discriminação de gênero: Casas Bahia é condenada por demitir lactante em Pau dos Ferros/RN

Da redação
Com informações do Grupo Cidadão 190


Uma mulher foi contratada para trabalhar como vendedora da Casas Bahia na cidade de Pau dos Ferros/RN e, a fim de possibilitar a prestação de serviços, a empresa ofereceu um treinamento em Mossoró, a 150km de distância.

Como a empresa não forneceu condições para que a trabalhadora levasse sua filha bebê para Mossoró, a funcionária só conseguia ver a menina durante os finais de semana. Em razão disso, acabou tendo que interromper a amamentação. O problema foi que no primeiro dia após o treinamento, a mulher foi demitida sem justa causa.

Ao analisar o caso relatado acima, a juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes entendeu que houve discriminação por condição de gênero.

"Assim, ainda que a reclamada não tenha de forma deliberada planejado dispensar a reclamante em razão de seu gênero e seus compromissos de cuidado, incluindo a amamentação, o fato é que todos os elementos dos autos apontam nesse sentido, de que a autora, por exercer tal encargo e pelas dificuldades em se desvencilhar dele (precisar ir à UPA para retirar leite), foi considerada uma trabalhadora indesejável, mesmo tendo feito um enorme esforço para se adequar."

A autora da ação argumentou que, para participar do treinamento, viu-se compelida a realizar o desmame, renunciando ao aleitamento materno que vinha mantendo em conformidade com as determinações do ministério da Saúde. Mas a empresa, de forma brusca, efetivou sua demissão logo após o retorno, motivo pelo qual acionou a Justiça.

A Casas Bahia, por sua vez, alegou que o empregador é titular do direito de despedir e defendeu que não houve comprovação de nenhum dano.

"O problema dela, da pobreza de tempo, da dificuldade de se adequar a um trabalho que tem como molde o homem livre de responsabilidades familiares e cuidados (pois dispõe de uma mulher que cuida disso para ele) é uma questão social, e como tal demanda políticas públicas e atuação de todas as instâncias de poder com a finalidade de reduzir esse ônus e concretizar o princípio da igualdade, previsto na Constituição.", argumentou a Juíza.

Com efeito, considerou que houve dispensa discriminatória e fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil.

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