Da redação
Com informações Mossoró Hoje
Neste dia 21 até o dia 30 de maio, estava previsto as provas de aptidão física e de música para os candidatos, sem que estes tenham passado pela prova de redação, o que, segundo alega o Ministério Público Estadual, fere a legislação estadual. Diante dos fatos, a juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, de Natal, bateu o martelo para suspender o concurso até que a empresa contratada pelo Estado, o IBFC, aplique as provas de redação aos pretendentes as 1.128 vagas oferecidas na Gloriosa Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão do concurso público para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar potiguar, cujo exame de habilidade musical estava previsto para esse domingo (21) e o exame de avaliação de condicionamento físico estava previsto para iniciar na segunda-feira (22). Só que a legislação estadual prevê que antes destas etapas, é preciso o candidato ser aprovado no exame de redação.
Para ler a íntegra da decisão judicial que suspendeu concurso da PM no RN
Na ação, o MPRN demonstrou que não foi observada a obrigatoriedade do Edital de o certame público, conforme previsto na Legislação Vigente, contemplar provas objetivas e/ou escritas mais de redação e ainda de capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à Administração Pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções.
A suspensão em questão trata do fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame. Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Na decisão, a Justiça potiguar reforça as provas são etapas cumulativas e obrigatórias do certame e a ausência de qualquer uma delas, é contra lei. Assim, a ausência de previsão de aplicação de prova de redação é ilegal. A Justiça frisa ainda que “é imperiosa a participação de todos os candidatos nas provas de caráter eliminatório e classificatório, de forma a garantir a avaliação do desempenho de cada participante, os quais certamente obterão notas distintas”.
A prova objetiva deste concurso foi aplicada em 16 de abril deste ano, com resultado definitivo divulgado no site do concurso em 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o Exame de Habilitação Musical (Aluno Músico) e o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (Aluno Músico e Aluno Soldado) a serem realizados, respectivamente, no dia 21 e no período entre 22 e 31 de maio de 2023.
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