Ação acusa Robinson e o ex-secretário de planejamento de não repassar valores descontados nos empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores às instituições financeiras.
Da redação
Por g1 RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou a Justiça para que o ex-governador Robinson Faria e o ex-secretário de planejamento Gustavo Nogueira sejam condenados a ressarcir R$ 1.050.805,74 aos cofres públicos do Estado do Rio Grande do Norte.
Robinson foi governador do RN entre 2015 e 2018. No mesmo período, Gustavo Nogueira foi titular da da Secretaria de Planejamento.
A Ação Civil aponta improbidade administrativa dos dois durante a gestão por falta de repasse às instituições financeiras de valores descontados relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores públicos e pensionistas do RN.
Em nota, a defesa do ex-governador Robinson de Faria disse que "não houve a necessária citação dele e assim aguardará o acesso aos autos da ação para se manifestar sobre o assunto". A reportagem procurou também o ex-secretário, mas não teve resposta até a atualização mais recente desta reportagem.
O MP acusa o ex-governador e o ex-secretário de causarem um dano ao erário público de R$ 1.050.805,74, em valores atualizados pela taxa Selic, de 5 de dezembro até 16 de maio de 2023. O prejuízo na época, segundo o MP, foi de R$ 829.342.
Para o MP, essa conduta caracteriza o ato de improbidade que causou dano ao erário. Segundo o órgão, é obrigação do Estado reter a parcela do pagamento mensal do empréstimo diretamente do contracheque do servidor ou pensionista e repassá-la à instituição financeira até o dia 5 de cada mês, após o desconto em folha dos servidores.
A ação diz que "os gestores tinham ciência da inadimplência do Estado para com os bancos, pois foram notificados extrajudicialmente pelos credores".
Ação
Segundo consta na ação, o governo do RN firmou, na época, contratos e convênios com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil a concessão de empréstimos pessoais a servidores (ativos e inativos, civis e aposentados) e pensionistas do Estado.
A formalização desses empréstimos se daria por consignação das contraprestações em folha de pagamento.
"Por natureza, os valores consignados não são recursos do Estado e, sim, valores de ordem privada, pois são descontados do salário do trabalhador. A obrigação dos demandados, como gestores estaduais, é de figurar como depositário dos recursos e repassador das verbas que abatem dos vencimentos dos servidores, nos exatos termos dos convênios firmados e da legislação em vigor", citou o MP.
O MP apontou na ação que o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017 com vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano e essa situação permaneceu inalterada até o fim do mandato do então governador Robinson Faria.
A Ação Civil indica ainda que os repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de julho de 2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final da gestão, e que os problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em 2016.
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