sábado, 8 de setembro de 2018

Após representação do MP Eleitoral, justiça determina retirada de 9 outdoors do Governo do RN

O conteúdo das peças publicitárias enaltece Robinson Faria e pode influenciar na campanha à reeleição do político

Da redação
Com informações da PRRN
Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou nessa quarta-feira (5), a retirada imediata de 9 outdoors institucionais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, instalados no anel viário que dá acesso ao aeroporto internacional de São Gonçalo do Amarante. A decisão liminar partiu de uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato à reeleição Robinson Mesquista de Faria, contra o candidato a vice-governador, Sebastião Filgueira de Couto, e contra o próprio Estado.

Uma das principais justificativas por trás da decisão é o fato de que os outdoors desrespeitam o período vedado para propaganda institucional e exaltam o atual governo através de outdoor, meio proibido pela legislação. Assim, conforme estabelecido no art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/1997, nos três meses que antecedem as eleições, os agentes públicos não podem “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

De acordo com o julgamento do TRE-RN, “é certo que as obras de acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves foram consideradas uma das mais importantes pelo governo estadual. No entanto, malgrado a publicidade atacada possa conter aspectos de necessidade pública, não se enxerga, em análise perfunctória, a presença dos elementos de urgência e gravidade exigidos para o reconhecimento da exceção legal. Ainda que o governo entenda necessário divulgar as melhorias de acesso ao aeroporto, o fato é que a solução para o caso não pode ser perpetrada justamente em período vedado pela legislação eleitoral.”

O Governo do RN e os representados Robinson Mesquita de Faria e Sebatião Filgueira de Couto têm os próximos cinco dias para manifestar defesa. Confira a Decisão na íntegra aqui.


Assessoria de Comunicação
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