terça-feira, 18 de setembro de 2018

MPF denuncia quadrilha envolvida em roubos a agências dos Correios no RN

Grupo agia principalmente na Grande Natal e levou mais de R$ 600 mil nos crimes. Justiça já recebeu a denúncia.

Da redação
Com informações da PRRN
Reprodução

Um total de dez assaltos a agências dos Correios. Esse é o número de ações criminosas promovidas, em apenas 12 meses, por uma quadrilha denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre maio de 2017 e maio de 2018, Kleber Jota Barbosa, conhecido como “Cabeludo”, liderou um grupo com outras 11 pessoas – contando com dois ainda não identificados e um menor de idade – que realizaram roubos em sete cidades do Rio Grande do Norte.

Além do líder da organização, tornaram-se réus seu cunhado, Jadson Cardoso Varela; a irmã de Kleber e companheira de Jadson, Cláudia Jéssica Jota Barbosa; Nyelton Cunha do Nascimento e seu pai Nivaldo Ribeiro do Nascimento; Sebastião Ivanildo da Silva, o “Nildo Madruga”; Francisco dos Santos Moura; Francisco Adalázio Mendes, o “Socó”; e Josimar Pinheiro Pedro, o “Véio”. Desses, cinco se encontram presos: Kleber e Nildo Madruga, em Alcaçuz; Jadson, Nyelton e Francisco dos Santos, no Centro de Detenção Provisória da Zona Sul.

A atuação da quadrilha foi investigada na “Operação Xavantes”, que levantou provas da participação do grupo em assaltos a três agências de Natal (na Rua Princesa Isabel e duas vezes no Bairro Pitimbu), além das de Extremoz, Ceará-Mirim, Macaíba, Vera Cruz, Santa Maria, Parnamirim e Nova Parnamirim. Os valores roubados totalizaram R$ 626.742,27.

Os crimes foram esclarecidos a partir de depoimentos de testemunhas, análise das imagens das câmeras de segurança, provas apreendidas nas residências de alguns dos integrantes, confissões dos participantes e dados telefônicos obtidos através de autorização judicial. Os dois que ainda não foram identificados eram conhecidos pelos comparsas como “Neguinho” e “Tiozinho”. Outro não pôde ser denunciado em razão de ter apenas 17 anos, quando dos assaltos. Em relação a este, foi enviada uma cópia dos autos das investigações para a Vara da Infância e da Juventude, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente

Organização – A quadrilha agia quase sempre com dois integrantes entrando armados nas agências, fazendo ameças a funcionários e clientes. Eles chegaram a levar armas e munições dos vigilantes e, em um dos crimes, se passaram por representantes da companhia de águas e esgotos. Já em outra ocasião, renderam a tesoureira da agência quando ela se encontrava em um veículo com o marido e a filha, que foram feitos reféns.

Kleber Jota liderava o grupo, participou de todos os assaltos e era um dos responsáveis pelo planejamento dos crimes, reunindo os comparsas e definindo como agiriam. Jadson teve participação decisiva em oito dos roubos e, embora tenha chegado a entrar nas agências, costumava ser o responsável por dirigir para o grupo e dar proteção na área externa, como “olheiro”.

Cláudia Jéssica mantinha, durante os assaltos, os criminosos em contato através de ligações telefônicas ou mensagens de redes sociais. Nyelton Cunha foi “olheiro” em metade dos roubos, enquanto seu pai Nivaldo forneceu o veículo usado em pelo menos duas oportunidades. Francisco dos Santos era o responsável pelo armazenamento, guarda e fornecimento de armas e munição.

Adalázio e Josimar Pinheiro foram responsáveis pela receptação de uma das armas roubadas dos vigilantes e esse último, que é ex-policial militar, auxiliou no assalto à agência da Princesa Isabel, intermediando a entrega das armas utilizadas. Já Nildo Madruga, concunhado de Kleber, atuou como “olheiro” em três dos crimes, ajudando ainda como motorista. Ele foi preso junto com o líder da organização, em maio, quando tentavam roubar um posto de combustíveis em Parnamirim.

Confira os crimes pelos quais cada um foi denunciado (a ação penal tramita sob o número 0809982-19.2018.4.05.8400):

Kleber Jota – 16 vezes por roubo (art. 157 do Código Penal); quatro vezes por corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) e uma por organização criminosa (Lei 12.850/2013).
Jadson Cardoso – 13 vezes por roubo; três por corrupção de menores e uma por organização.
Cláudia Jéssica – seis vezes por roubo; uma por corrupção de menores e uma por organização.
Nyelton Cunha – oito vezes por roubo; duas por corrupção de menores e uma por organização.
Nivaldo Ribeiro – quatro vezes por roubo; uma por corrupção de menores e uma por organização.
Sebastião Ivanildo “Madruga” - cinco vezes por roubo; duas por corrupção de menores e uma por organização.
Francisco dos Santos – duas vezes por roubo, uma por organização criminosa e uma por receptação (art. 180 do Código Penal).
Josimar Pinheiro – Uma vez por receptação, duas por roubo e uma por organização criminosa.
Francisco Adalázio – Receptação (em relação a ele foi proposta a suspensão condicional do processo, tendo como contrapartida o cumprimento de determinadas condições)


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