quarta-feira, 5 de setembro de 2018

MP Eleitoral representa contra Robinson Faria (PSD) por propaganda vedada

Vice da chapa e Estado do Rio Grande do Norte também são alvo de ação, que aponta irregularidade na instalação de nove outdoors no anel viário do aeroporto de Natal.

Da redação
Com informações do G1 RN

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nesta segunda-feira (3) uma representação contra o candidato à reeleição, governador Robinson Mesquita de Faria (PSD), além do candidato a vice, Sebastião Filgueira do Couto, e o próprio Estado, por causa da instalação de nove outdoors institucionais no anel viário que dá acesso ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, região metropolitana da capital potiguar.

A representação à Justiça Eleitoral argumenta que a propaganda institucional é vedada no período das campanhas. Ainda conforme o MP, a propaganda enaltece o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, e ainda foi veiculada através de outdoor, meio proibido pela legislação.

Em nota, o governo do estado declarou que as placas no Anel Viário Metropolitano foram fixadas em data anterior ao período eleitoral e que nelas não há marcas ou slogans de programas de governo, constando apenas brasão oficial legal do Estado. "O governo informa ainda que as referidas placas têm somente a função de informar à população sobre a obra", disse por meio de nota.

A coligação Trabalho e Superação não se pronunciou sobre o assunto.

Representação

"A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.

O MP Eleitoral aponta ainda que desde 16 de agosto teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.

Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.

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