segunda-feira, 11 de maio de 2020

Decisão: Justiça nega pedido para retomar aulas na rede estadual de ensino

Juíza diz que estudos realizados por autoridades em todo o mundo apontam isolamento social é a melhor estratégia para conter a pandemia

Da redação
Fonte: AGORA RN
A juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido de uma ação popular que buscava invalidar a decisão da governadora Fátima Bezerra de prorogar a suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus.

A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da vigência de um artigo específico em decreto governamental do Estado e indeferiu a tutela de urgência solicitada.

A ação sustentou que a suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020 afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade nos aspectos da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício).

Ao indeferir o pedido, a juíza mencionou diversos estudos científicos sobre a pandemia do novo coronavírus. “Os estudos realizados por autoridades no assunto em todo mundo levam a crer que o distanciamento social é a estratégia mais eficiente para retardar a velocidade do contágio e evitar o colapso do sistema de saúde”, escreveu a magistrada.

Quanto à alegação do autor da ação, Kleber Martins de Araújo, de que não haveria motivo para prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais sob o fundamento de que as crianças e os adolescentes não integrariam o grupo de risco da Covid-19, é um argumento que não se sustenta, observa a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

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