quarta-feira, 20 de maio de 2020

Governo do RN envia a deputados projeto de lei com reajuste salarial dos professores da rede estadual

Reajuste de 12,84% é retroativo, contando desde o dia 1º de janeiro de 2020, e contempla servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Da redação
Fonte: G1 RN
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), enviou nesta quarta-feira (19) à Assembleia Legislativa do RN o Projeto de Lei Complementar que aumenta em 12,84% os salários básicos dos professores e especialistas da educação da rede pública estadual. De acordo com o Executivo, o reajuste terá efeito retroativo, contando desde 1º de janeiro de 2020.

O aumento é referente à Portaria Interministerial do Ministério da Educação/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, que atualiza o valor do piso salarial da categoria. O acordo contempla os servidores ativos, aposentados e os pensionistas.

Segundo o Governo do RN, o reajuste será pago em três parcelas: 3% em junho, outros 3% em outubro e 6,363% em dezembro. Já o valor retroativo será pago em 11 parcelas: 40% do valor será distribuído em 6 seis parcelas iguais de fevereiro a julho, e os 60% restantes em cinco parcelas iguais de agosto a dezembro.

Receberão o aumento professores e especialistas da Educação que atuem no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs).

O reajuste alcança os profissionais de atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência - compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação, coordenação, tendo como base a jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais.

De acordo com o Poder Executivo, a despesa decorrente do reajuste é oriunda do Fundeb/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e está prevista na Lei do Piso, sendo uma exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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