segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Bolsonaro sanciona projeto de lei que cria o vale-gás; veja quem tem direito

A cada dois meses será pago a famílias de baixa renda o valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás.

Da redação com nominuto
Por Estadão Conteúdo


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 22, o projeto de lei que institui o auxílio gás. O benefício será pago a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (hoje, R$ 550) ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Segundo a lei, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

As famílias com direito ao benefício receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha.

O preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Em nota divulgada nesta segunda, a Secretaria-Geral da Presidência da República informa que, para viabilizar o programa, o governo vai utilizar a estrutura do Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família) para operacionalizar os pagamentos dos benefícios. Ou seja, não haverá cadastro novo para receber o benefício.

A previsão oficial é atender até 19 milhões de famílias - 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.

O governo deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

O programa terá duração de cinco anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é que sejam pagas 30 parcelas para cada beneficiário.

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