quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

STF nega antecipação a municípios de verbas da repatriação

No projeto está prevista a divisão com estados e municípios de um total de 15% dos impostos devidos e também das multas

Da redação 
Por Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira, 27, um pedido do PSB e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o repasse, aos municípios, das verbas de multas da repatriação de recursos do exterior, previstas na medida provisória 753/2016, publicada na semana passada.

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na condição de plantonista durante o recesso do Judiciário – o relator é o ministro Celso de Mello.

O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. A ação alegava que era inconstitucional e feria o princípio da isonomia o trecho da MP que autorizava os Estados a receberem os recursos da repatriação a partir da data de sua publicação, e, no entanto, deixava que os municípios recebessem os valores apenas a partir de 1º de janeiro de 2017.

Citando a crise financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e a dificuldade para honrar os pagamentos como o décimo terceiro salário, o PSB e a FNP pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo como data limite 29 de dezembro. Argumentavam também que dia 30 é feriado bancário.

Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, não ficou demonstrado que havia urgência para este repasse.

“Sem desconsiderar menos ainda subestimar a gravidade da crise financeira e orçamentária que atinge todos os entes federados, há de se relevar ausência de demonstração de impacto insolvível a não transferência na meta fiscal dos municípios no ano de 2016, pela evidente imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do RERCT nas respectivas leis orçamentárias”.

Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.

Cármen Lúcia observou, ainda, o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

Na decisão, a ministra do STF também pediu informações ao presidente da República – que serão apresentadas ao relator do processo, para a continuidade da ação.

No projeto da repatriação proposto pelo Governo Federal, está prevista a divisão com estados e municípios de um total de 15% dos impostos devidos e também das multas, as quais originalmente ficariam com a União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário