quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

STF suspende repasse integral de duodécimos ao MP do RN

Ministra do STF diz que repasse comprometeria as finanças.
MPE receberia o repasse integral dos duodécimos.


Da redação com G1 RN

























A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu o repasse integral dos duodécimos destinados ao Ministério Público do Rio Grande do Norte pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com a ministra, os dados dos autos apontam que a decisão comprometeria as finanças e poderia "representar risco à ordem pública e econômica do Estado".

Na petição, o governo do RN alega que a frustração de receitas previstas na lei orçamentária anual teria imposto o ajuste no valor do duodécimo a ser repassado ao Ministério Público que, por sua vez, teria editado ato administrativo redimensionando seus limites de empenho e de movimentação financeira. O governo estadual afirma ter havido "redução de 12,8% do total de repasses feitos pela União", o que estaria prejudicando a implementação de várias políticas públicas e inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do Executivo e também os repasses dos duodécimos na data fixada.

Cármen Lúcia salientou que a suspensão de segurança "é uma medida excepcional destinada a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas".

A ministra ressaltou que, neste tipo de ação, não se analisa o mérito, "apenas os aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em relação aos interesses públicos relevantes assegurados em lei". A presidente do Supremo ainda argumenta que "o exame preliminar revela a plausibilidade da alegação de risco à ordem e economia públicas" - em razão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a realização dos repasses até o dia 20 de cada mês, impreterivelmente.

Ela explica que, embora não haja controvérsia sobre a data fixada para que o Executivo faça a transferência dos duodécimos devidos aos demais Poderes e às entidades dotadas de autonomia financeira e administrativa, por outro lado, "ficou demonstrada a situação excepcional de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais, o que sinaliza a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro".

Destacou também que, conforme informado pelo Executivo do RN, o repasse da primeira parcela do duodécimo de dezembro, a ser efetivado no próximo dia 30, alcançaria montante suficiente para o pagamento de toda a folha do mês e a parcela remanescente, a ser creditada em 10 de janeiro, possibilitará fazer frente às despesas de custeio, afetando minimamente a capacidade de gestão administrativa e financeira do Ministério Público.

"Assim, nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar da ação, acolho a demonstração de excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do Estado, justificando a adoção de medidas extraordinárias que exigem a conjunção de esforços a superação dessa turbulência econômica", ponderou Cármen.

A ministra concluiu. "Entretanto, deixo de firmar convencimento definitivo sobre essa matéria, que ocupará, oportuna e brevemente, a pauta deste Supremo Tribunal."

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