sábado, 11 de julho de 2020

Covid-19: MPF e MP/RN conseguem abertura de mais 26 leitos no RN

Acordo judicial beneficia mais de 382 mil pessoas de 27 municípios da 1a Região de Saúde; outra ação semelhante, que pede mais leitos para a 3a Região de Saúde, teve liminar negada pela Justiça Federal sem tentativa de conciliação e o MP irá recorrer.

Da redação
Fonte: ASSECOM PRRN
Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) conseguiram na 5ª Vara da Justiça Federal no RN a implantação de 26 novos leitos para atendimento de pacientes com covid-19, sendo 16 clínicos e 10 de UTI. As vagas serão abertas até o dia 20 de julho, por três meses, em Parnamirim e Santo Antônio, pólos da 1ª Região de Saúde do estado. O custeio será compartilhado entre governo estadual e prefeituras.

A ampliação do número de leitos foi definida em audiência de conciliação presidida pela magistrada Moniky Fonseca, após Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF e MP/RN. O pólo de Parnamirim atenderá a uma população de mais de 212 mil habitantes de 11 municípios, com 10 novos leitos clínicos e cinco de UTI. A expansão em Santo Antônio, por sua vez, trará mais seis vagas clínicas e cinco de UTI para 170 mil potiguares de 16 cidades da região. No total, mais de 382 mil pessoas de 27 municípios serão beneficiadas pela iniciativa.

Mais assistência - Na busca por assistência de saúde adequada à população potiguar, MPF e MP/RN ingressaram com mais duas ações de mesmo teor na Justiça Federal, que cobram a abertura de leitos na 3ª e na 5ª regiões de saúde. Apesar de ter o mesmo fundamento, a ACP referente à 3ª região – que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0804240-42.2020.4.05.8400 – teve o pedido de tutela de urgência negado pela Justiça. O juiz federal Magnus Delgado não promoveu audiência de conciliação – instrumento que se provou efetivo na criação de novos leitos –, nem determinou manifestação do estado e municípios antes de indeferir o pleito, por entender que no regime democrático "o Judiciário não pode, nem deve, se arvorar em gestor administrativo".

O Ministério Público irá recorrer da decisão. O Grupo de Trabalho Estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19) entende que o Judiciário deve resguardar o direito à saúde e vida das pessoas, bem como zelar pela adequada utilização dos recursos da União transferidos para os municípios do RN.

Já na ACP que pede ampliação da rede de atendimento na 5ª região de saúde do estado – de número 0804241-27.2020.4.05.8400 –, a 4ª Vara da Justiça Federal aguarda manifestação dos réus (União, Estado e municípios) para decidir.

Atuação - O GT Covid-19, instituído na Procuradoria da República no RN, é formado pelos procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, Cibele Benevides, Fernando Rocha, Márcio Albuquerque, Maria Clara Lucena e Rodrigo Telles de Souza. Desde o início da pandemia, o grupo trabalha com a realização de reuniões com os demais órgãos envolvidos, expedição de recomendações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instauração de inquéritos e ajuizamento de ações.

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