terça-feira, 10 de novembro de 2020

Governo do RN regulamenta programa 'Moto Legal'

Da redação
Fonte: Tribuna do Norte
O Governo do Estado regulamentou a lei que criou, em dezembro do ano passado, o programa Moto Legal, que altera leis sobre motocicletas com documentação irregular, sob alegação de incentivar a regularização da transferência de propriedade e do licenciamento de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, registradas no Detran/RN.

A regulamentação ocorreu no âmbito da Secretaria de Estado da Tributação (SET), determinando os critérios para que o condutor possa se valer dos incentivos para regularização do seu veículo.

Com o projeto, o condutor em situação irregular poderá parcelar taxas e tributos (IPVA, Detran-RN e proteção contra incêndio e resgate em via pública), pagar por cartão de débito ou crédito, ser dispensado das despesas com remoção e estada da motocicleta em depósito.

O proprietário também terá prioridade no arremate em caso de leilão do veículo apreendido ou removido, equiparação do condutor ao proprietário, para fins de preferência na aquisição por leilão do veículo, incentivo à regularização administrativa da transferência de propriedade mediante ações que possibilitem a reunião do condutor possuidor com o proprietário registrado.

Será disponibilizado ainda o incentivo à regularização judicial da transferência de propriedade por meio da Defensoria Pública Estadual e isenção de taxas para regularização da transferência.

O Programa Moto Legal ainda isenta de IPVA a compra de motocicletas com até 155cc, limitada a um veículo por beneficiário e que o condutor não tenha cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A partir da aplicação da lei, os condutores que forem encontrados com seus veículos em situação irregular terão a oportunidade de celebrar um termo de compromisso no qual se comprometem a regularizar a situação, dentro dos termos da lei, dentro de 120 dias para não terem suas motocicletas recolhidas.

O programa Moto Legal segue as medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.655, de 2018, e não viola iniciativa legislativa da União para legislar sobre trânsito.

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