quinta-feira, 6 de maio de 2021

Decisão: Juiz absolve Michel Temer e outros seis políticos do MDB

Da redação
Fonte: Tribuna do Norte


O juiz da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Marcus Vinícius Reis Bastos, absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer, seus ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco; e os ex-deputados Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima e Rodrigo da Rocha Loures na acusação do "quadrilhão do MDB", movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot em 2017. Na sentença, o juiz afirma que a denúncia não descreve a prática de delitos por parte dos acusados, diz que houve "abuso do direito de acusar" e que a acusação "criminaliza" a política. O caso havia sido apresentado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e foi enviado à Justiça Federal do DF após os alvos perderem o foro privilegiado.

"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição - a da existência de 'organização criminosa' que perdurou entre 'meados de 2006 até os dias atuais'- apresentando-a como sendo 'a verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", diz o juiz, na sentença. "A inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta", afirma um trecho da decisão.

E acrescenta: "O princípio da legalidade estrita e a garantia constitucional da ampla defesa6 demandam proceda o Ministério Público Federal à exata descrição da conduta tida por ilícita na inicial acusatória e à especificação das provas que pretende apresentar. A imputação sub examine, contudo, faz tábua rasa destas exigências constitucionais, como se lhe fosse lícito atribuir aos Demandados o ônus de se defender de acusação indeterminada, pretensamente apoiada em documentos jamais especificados e apresentados de forma tal que impede possam ser identificados e contraditados."

"Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo", escreveu ainda o juiz.

E concluiu: "Por todo o exposto, julgo improcedente a ação para o fim de absolver sumariamente os réus Michel Miguel Elias Temer Lulia, Eduardo Consentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, Geddel Quadros Vieira Lima, Rodrigo Santos da Rocha Loures Eliseu Lemos Padilha, Wellington Moreira Franco, José Yunes, João Baptista Lima Filho, Altair Alves Pinto, Sidney Noberto Szabo e Lúcio Bolonha Funaro, tendo em vista que o fato narrado, evidentemente, não constitui crime."


A acusação, feita após a delação premiada do empresário Joesley Batista, descrevia que o antigo PMDB teria loteado cargos na administração pública com o objetivo de arrecadar recursos ilícitos. O juiz é o mesmo que absolveu integrantes do PT da acusação de organização criminosa é um outro processo. Em março, o juiz da 12ª Vara Federal também absolveu Michel Temer da acusação de corrupção no setor dos Portos.

"Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os denunciados contraditar os fatos e as provas", afirmou.

Advogados destacam fundamento da decisão

Em nota, a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves, disse que a decisão " acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”. "A decisão proferida pelo Juiz da 12ª Vara Federal absolvendo políticos do PMDB no chamado Quadrilhão faz justiça ao rechaçar uma acusação vazia de conteúdo que visava os holofotes e a demonização da atividade política no País." O advogado do ex-ministro, Marcelo Leal de Lima Oliveira complementou afirmando que “a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”.

A defesa do ex-presidente Michel Temer, representada pelo advogado Eduardo Carnelós, afirmou que a "sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos é a confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro”. Ele acrecentou que se “alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais, felizmente há, e continuará a haver em maioria os magistrados que compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do poder punitivo do Estado”. Para o advogao, “a inocência do ex-presidente Michel Temer nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada."

Em nota, a defesa do coronel Lima criticou a acusação do quadrilhão. "A absolvição de João Baptista Lima Filho põe fim ao absurdo roteiro ficcional criado pelo Ministério Público Federal, fruto de uma injusta e desmedida ânsia acusatória", afirmam os advogados Maurício Silva Leite, Alexandre Sinigalia, Paola Forzenigo e Guilherme Amaral.

O advogado Fábio Tofic, que representa Moreira Franco, disse em nota: "Esta acusação ilustra a tentativa de criminalizar a política e em transformar um dos mais importantes partidos do país em uma organização criminosa. A decisão coloca as coisas em seus devidos lugares. A Justiça Federal reconheceu a falta de provas em relação ao ex-ministro Moreira Franco."

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