sexta-feira, 28 de maio de 2021

Eleições 2018: TRE/RN julga improcedente ação contra Fátima e Antenor

Da redação
Fonte: Tribuna do Norte


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente por unanimidade (seis votos a zero), a representação contra a governadora Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador Antenor Roberto de Medeiros (PC do BO) por supostos gastos ilícitos de recursos de campanha nas eleições de 2018. O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia oferecido denúncia contra a chapa majoritária da coligação “Do lado certo (PT-PC do B-PHS), em suas alegações finais, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido, por intermédio do procurador geral Eleitoral, Ronaldo Chaves, que analisando as provas comprovou prestações dos serviços, aplicação de recursos e subcontratações.

A relatora do processo, a juíza Erika de Paiva Tinoco, votou no sentido de que “considerando a fragilidade do conjunto probatório carreado aos autos, afigura-se como impositiva a improcedência do pedido da representação”.

“Ao conferir vitória à coligação ‘Do Lado Certo’, mediante o reconhecimento do indeferimento da representação, o MP eleitoral e o TRE atestaram que, durante a instrução processual, ficou comprovado que não houve irregularidade e que a aplicação dos recursos foi feita de forma correta”, declarou o advogado da governadora Fátima Bezerra, André Augusto de Castro.

André Castro afirmou, ainda, que esse foi “um dos poucos em que não houve divergência aparente entre defesa e Ministério Público”. Segundo ele, no julgamento da prestação de contas, aprovadas com ressalvas em duas instâncias da Justiça Eleitoral, “foi capaz de fornecer todos os argumentos para esse julgamento, porque nada novo aconteceu, mesmo havendo instrução processual”.

Inicialmente, a denúncia era de que a coligação “Do lado certo” havia transferido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, “Fundão”, destinado à promoção de candidaturas de mulheres para candidatos homens, “sem a indicação de benefício para a candidata ao governo”, contratação de produção de programa eleitoral de rádio e TV e vídeo sem respaldo de provas pelos serviços prestados e criação de empresa para prestação de serviços (Brasil de Todos Comunicação) três dias antes do primeiro recebimento de parcelas do valor final de R$ 1,9 milhão e irregularidades na comprovação da prestação dos serviços e ausência de capacidade operacional.

Castro explicou, por exemplo, que o dinheiro doado pela campanha majoritária para candidatos proporcionas (deputados), “não veio daquele fundo carimbado para candidatas femininas, veio de uma doação do PC do B, que era o partido do vice-governador e que por sua vez não tinha essa destinação específica para financiar candidaturas femininas”.

Quanto ao fato da Brasil de Todos Comunicação ter sido criada “ter sido recentemente criada”, Castro disse que “é praxe no mundo empresarial se criar uma empresa pra atender um propósito específico”.

“É certo que a empresa foi criada de maneira jovem”, continuou Castro, mas os seus sócios eram reconhecidos profissionais e proprietários de uma empresa “famosa nacionalmente” de atender campanhas eleitorais: “Não há nenhum tipo de simulação, que pudesse causar uma mácula, simplesmente pelo fato da idade da empresa”.

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