segunda-feira, 8 de junho de 2020

Portaria prevê multas de R$ 50 a R$ 2 mil por descumprimento de isolamento social no RN; veja

Da redação
Fonte: TRIBUNA DO NORTE

Dentre as medidas anunciadas pelo Governo do Estado para garantir um isolamento social mais rígido, estão estipuladas multas para quem desobedecer as medidas do Decreto Estadual nº 29.742 publicado na sexta-feira (5). Uma portaria conjunta das secretarias de Saúde e Segurança do Estado foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) regulamentando tais punições, que podem chegar a R$ 2 mil. O decreto atual está em vigência até o dia 16 de junho.

Créditos: Adriano AbreuO acendimento de fogueira foi proibido no decreto do último dia 4; multa para quem descumprir a medida é de R$ 2 milO acendimento de fogueira foi proibido no decreto do último dia 4; multa para quem descumprir a medida é de R$ 2 mil

De acordo com o texto da portaria, sete infrações são passíveis de punições em caráter financeiro. A mais branda infração é para os que entrarem ou permanecerem no interior do supermercado (ou outra atividade essencial permitida) acompanhado de outra pessoa, independente de laços familiares. Nesse caso, o infrator é punido com multa no valor de R$ 50. 

Já as infrações mais severas são para os responsáveis pelo acendimento de fogueiras, realização de festejos juninos ou para laboratórios de exames, clínicas ou hospital que deixar de informar resultados dos testes para a Covid-19. Nos três casos, a punição é de R$ 2 mil.

Ainda existem punições para acendimento de fogos de artifício (R$ 1 mil) e para a circulação pessoa do grupo de risco que não exerce atividade essencial em vias públicas (R$ 150).

De acordo com a portaria, a aplicação das multas não exime o infrator da responsabilização penal por crime contra a saúde pública, estipulado no artigo 268 do Código Penal e civil. 

Confira a lista das infrações e os valores das multas aplicadas:

R$ 50: 
- Entrar ou permanecer no interior de supermercado (ou qualquer outro estabelecimento cujo funcionamento está permitido) acompanhado de outra pessoa, independente de laços familiares.

R$ 150
- Circulaçao de pessoa do grupo de risco em vias públicas.

R$ 1 mil
- Acendimento de fogos de artifício

R$ 2 mil
- Acendimento de fogueiras
- Realização de festejo junino
- Deixar de informar (no caso de laboratórios, hospitais, clínicas, etc) os resultados de testes para Covid-19 às autoridades públicas (punição para cada omissão)

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