sexta-feira, 3 de julho de 2020

Município de Extremoz, na Grande Natal, decreta lockdown por dez dias.

Da redação
Fonte: TRIBUNA DO NORTE
O município de Extremoz, na Grande Natal, confirmou o início do isolamento social mais rígido, o lockdown, a partir desta sexta-feira (3). Pelo decreto, a medida terá validade de 10 dias e haverá fiscalização para evitar o fluxo de pessoas nas ruas.

Segundo a Prefeitura de Extremoz, a medida é prevenção ao contágio e para o enfrentamento da "emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, e como preparação preventiva para reaberturado comércio não essencial no município".

No decreto, a Prefeitura de Extremoz também afirmou que o Estado não disponibilizou leitos de UTI com respiradores para o município, "como ocorreu nas demais cidades da região metropolitana". Segundo o decreto, somente serviços de urgência prestados pelo Hospital Municipal, "mantido quase que na integralidade com recursos próprios", com leitos clínicos e sala de estabilização estão disponíveis. O município, inclusive, tem somente 3 leitos de UTI para Covid-19 e afirmou que há "demora do Estado para a disponibilização de leitos de UTI através da regulação da Sesap no caso de pacientes dos municípios que necessitam de transferência para leitos críticos.

Pelo decreto, fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, parques, equipamentos, locais e praças públicas dentro de Extremoz até o dia 12 de julho. Para garantir o cumprimento, o Município autorizou o bloqueio e interdição de vias, barreiras sanitárias e blitzen fiscalizatórias em todos os pontos da cidade.

Fica liberada a circulação de pessoas por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de alimentos, bem como para ida a estabelecimentos autorizados. Além disso, profissionais que atuam no Município no Combate à pandemia, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal, Serviços dos Correios, Casas Lotéricas e Bancos de qualquer natureza também têm autorização para a circulação.

Ainda na norma, ficou proibida a entrada e saída da cidade de pessoas, com exceção nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. Além disso, também ficou vedado o acesso e circulação de táxis e transporte por aplicativo de outros Municípios, com exceção de retorno de viagem de residentes de Extremoz, desde que devidamente comprovada a residência durante a abordagem pelos agentes de fiscalização.

A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades considerados essenciais:

I -Farmácias;
II-Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III -Lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias;
IV -Distribuidores de gás;
V -Lojas de venda de água mineral;
VI -Padarias;
VII -Postos de combustível;
VIII -Restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena;
IX -Oficinas mecânicas, borracharias, conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares;
X –Bancas de jornal, exclusivamente para comercialização da mídia impressa.
XI –Empresas que prestam serviços de telefonia, internet e tv a cabo, bem como as que prestam assistência técnica e manutenção destes serviços.
XII-Empresas e atividades do ramo da construção civil.
XIII –Lojas demateriais elétricos e de construção
XIV –Óticas, consultóriosmédicos e odontológicose laboratóriosde exames clínicos.
XV–Atividades sociais e econômicas de combate aos efeitos da pandemia.

Leia íntegra do decreto aqui.

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