Brasília (AE e ABr) - Os valores do seguro-desemprego serão reajustados em 14,13% a partir de amanhã, seguindo o aumento do salário mínimo. Assim, o menor benefício passará a ser de R$ 622, ante os atuais R$ 545 e o maior passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. Os novos valores foram publicados ontem no Diário Oficial da União. Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Alberto Leandro
A Superintendência do Trabalho, antiga DRT, é posto de atendimento para requerer o seguro-desemprego
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas. Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício. O requerimento pode ser feito na Superintendência Regional do Trabalho (a antiga DRT, na Ribeira), no Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhador formal.
O trabalhador deverá comparecer em um dos postos de atendimento, com os seguintes documentos: Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego; Termo de rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT; Carteira de Trabalho; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato dos depósitos; Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista; Cadastro de Pessoa Física - CPF e Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Tabela do IR também será corrigida
Brasília (AE) - A correção da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte em 4,5% também começa a valer na próxima segunda-feira. O reajuste, abaixo da inflação, dará um alívio temporário ao bolso dos trabalhadores brasileiros.
A tributação dos salários é feita em cinco faixas, que serão todas reajustadas, o que diminui o valor final do imposto que fica retido a partir de janeiro.
A faixa do salário que fica isenta do IR passa dos atuais R$ 1 566,61 para R$ 1.637,11. A alíquota mais alta, de 27,5%, passa a ser aplicada sobre a parcela do salário que supera R$ 4.087,65. Hoje, atinge o ganho acima de R$ 3.911,63.
O reajuste anual da tabela do IR em 4,5% será aplicado até 2014. O porcentual corresponde ao centro da meta de inflação definida pelo governo. Em 2011, no entanto, o índice oficial de preços deve ficar próximo de 6,5%.
Como o próprio governo prevê uma inflação acumulada acima de 4,5% em 2012, muitos trabalhadores passarão a pagar mais imposto assim que tiverem seus salários reajustados no próximo ano, em relação ao que pagaram em 2011. A correção da tabela deve representar uma renúncia fiscal de quase R$ 2,5 bilhões em 2012, segundo estimativas da Receita Federal.
*Tribuna do Norte
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