quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRE rejeita pedido de cassação contra Rosalba

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi absolvida ontem de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma de chefe do Executivo estadual. A ação - interposta pela coligação 'Vitória do Povo', que tinha a frente o candidato e ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) - foi julgada improcedente por unanimidade dos votos dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Os seis magistrados presentes seguiram entendimento do relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho.





júnior santos
Desembargador Saraiva Sobrinho foi o relator do processo no TRE

Além do pedido de cassação do diploma da governadora eleita, a ação requeria a declaração de sua inelegibilidade, em virtude de suposto cometimento de abuso de poder econômico, político e de autoridade, por parte da então candidata. A coligação de Iberê Ferreira alegou ter havido no período uso de verba indenizatória do gabinete da então senadora Rosalba Ciarlini para fins eleitorais, mediante pagamento de contrato com o coordenador da assessoria de imprensa de sua campanha, Alexandre Mulatinho. O assessor é atualmente o secretário de Comunicação do governo do Estado.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso, enfatizando que em "momento algum, a coligação investigante conseguiu demonstrar que os serviços prestados por Alexandre Mulatinho tinham caráter eleitoral." O relator da AIJE, desembargador Saraiva Sobrinho, na fase de instrução processual, requereu diligências junto ao Senado Federal, a fim de sanear dúvidas acerca dos fatos narrados.

Ele enfatizou que, a documentação enviada pelo órgão atestou que o ressarcimento das despesas publicitárias ocorridas deu-se em razão de serviços de manutenção do website da então parlamentar, além da assessoria do mandato senadora da República e clipagem eletrônica. Para ele, inexiste nos autos algo concernente ao caráter eleitoral das atividades. Saraiva Sobrinho observou ainda que, de acordo com os documentos, a prestação de serviços ocorreu no período de julho de 2009 a maio de 2010, quando a campanha eleitoral sequer havia começado.

O advogado da governadora Rosalba Ciarlini, Felipe Cortez, disse que a coligação 'Vitória do Povo" agiu de má-fé, pedindo a condenação por tal hipótese. O relator do processo, no entanto, entendeu não ser possível, por não encontrar elementos suficientes que configurassem o pedido.

Próxima instância

O advogado da coligação 'Vitória do Povo', Erick Pereira, informou que a mesma matéria julgada improcedente pelos magistrados do TRE/RN está sob apreciação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na condição de um "recurso contra expedição de diploma". "Em Brasília não teve nada julgado porque eles estão em recesso. É lá onde sairá a decisão definitiva", justificou Erick.

Ele explicou que as investigações judiciais e eleitorais propostas no âmbito dos TRE's culminam em duas ações de última instância, que são a impugnação do mandato eletivo e o recurso contra expedição de diploma. "No nosso caso optamos somente pela segunda opção", informou.

Essa é a terceira representação da coligação 'Vitória do Povo', que o TRE/RN julga improcedente. O recurso contra expedição de diploma, explicou Erick, é uma ação originária do TSE e não tem vinculação com a AIJE julgada ontem. O processo está com a ministra Nancy Andrighi e deve ser encaminhado para parecer do Ministério Público Eleitoral.

*Tribuna do Norte

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