sábado, 30 de junho de 2012

Justiça determina que operadoras não podem vender celular bloqueado



DE BRASÍLIA

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou ontem que as empresas de telefonia celular não podem vender ao consumidor aparelhos celulares bloqueados.

A multa às operadoras em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50 mil por dia. Cabe recurso à decisão, da 5ª Turma do tribunal, tomada como resposta a uma ação do MPF (Ministério Público Federal) e da Oi Móvel.

O bloqueio aos celulares é previsto por uma norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que aprova a venda de aparelhos bloqueados por até 12 meses.

O recurso do MPF e da Oi Móvel questionava a norma, com o argumento de que "nada justifica o bloqueio dos aparelhos, pois tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora".

Em sua defesa, as operadoras Vivo e Claro sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora mais conveniente a ele e pagar o valor total do aparelho celular.

Declararam ainda que, para conceder benefícios ao cliente, precisam arcar com o custo do aparelho e acabam por "transportar determinados encargos para o mercado". A prática é conhecida como fidelização do consumidor e permitida pela Anatel.

O argumento foi rechaçado pelo tribunal. O relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, declarou que nos dias atuais "não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei". "O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", afirmou Prudente ao determinar que as operadoras se abstenham da prática de bloqueio.

"Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor", declarou a desembargadora federal Selene Almeida em seu voto.

A decisão da 5ª Turma do tribunal foi unânime.

*Folha.com

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