A semana começa em tom de expectativa para os pré-candidatos ao pleito 2012. Nesta terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado definirá a lista dos gestores que tiveram as contas desaprovadas e poderão ficar inelegíveis. Também esta semana será a vez de o Tribunal Superior Eleitoral analisar a representação impetrada por 18 partidos políticos com a finalidade de suspender a resolução do TSE que proíbe candidaturas dos políticos com contas rejeitadas nos pleitos anteriores. A eleição deste ano será a primeira sob vigência da Lei da Ficha Limpa. Exatamente por isso toda a expectativa que cerca a divulgação da lista.
Frankie Marcone
Mesquita, presidente do Tribunal de Contas: informações importantes para o Ministério Público
"São informações importantes para o Ministério Público Eleitoral, que devem demandar uma análise minuciosa. Somente após apuração de cada caso será possível verificar eventual inelegibilidade", analisa o procurador regional eleitoral em exercício Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
Ele destaca ainda que apenas "a partir do momento em que for constatado fator de inelegibilidade, serão tomadas as providências necessárias junto à Justiça Eleitora".
O TCE havia previra divulgar a lista na semana passada, mas a apresentação ficou para a próxima terça-feira. A lista será votada no plenário da Corte de Contas e, em seguida, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A publicidade da lista será dada pelo TRE.
O presidente do TCE, conselheiro Valério Mesquita, explicou que o documento de terça-feira não será completo. No final deste mês o Tribunal enviará ao TRE outra listagem, referente às condenações do mês. "Esta segunda listagem deverá ir com 20% do número que seguirá na primeira", comentou o presidente da Corte de Contas.
O advogado Erick Pereira explica que a lista do Tribunal de Contas do Estado é a "notícia de inelegibilidade", mas quem declara se o candidato é inelegível ou não é a Justiça Eleitoral. "Essa notícia de inelegibilidade é parâmetro para partidos, coligações e Ministério Público proporem impugnação aos registros", afirma Erick Pereira. A partir da listagem os entes legitimados para questionarem o registro poderão recorrer a Justiça Eleitoral.
O advogado pondera que não necessariamente todos que figurarem na lista do TCE estarão inelegíveis. "É preciso analisar se a irregularidade é insanável, se há ato doloso que caracterize improbidade, se a multa já foi paga", observa Pereira. "O grande ponto é saber se o TCE vai encaminhar só os casos insanáveis ou se encaminhará todas as condenações.
" Erick lembra que a cada eleição o TCE envia a lista, mas o diferencial deste ano é o fato de ser a primeira com a validade da Ficha Limpa. Ele chama atenção também que esta semana deverá ser divulgada a lista dos políticos que tiveram condenações transitadas em julgado no Tribunal de Contas da União. A exemplo do TCE, o documento do TCU também traz o tom de "notícia de inelegibilidade", mas quem entra com pedido de impugnação são os partidos, coligações ou o MP.
Resolução do TSE atinge noventa políticos do RN
Na próxima terça ou quinta-feira a atenção dos pré-candidatos ao pleito 2012 estará focada no Tribunal Superior Eleitoral. Da Corte máxima da Justiça Eleitoral virá a decisão sobre o recurso impetrado por 18 partidos políticos que entraram com recurso contra a resolução do TSE vetando a candidatura de políticos que tiveram contas desaprovadas. No Rio Grande do Norte, o mais recente levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral mostra que quase 90 políticos estão enquadrados na restrição do TSE. A corregedora da Corte, ministra Nancy Andrighi, colocará na pauta de votação o recurso impetrado pelas 18 legendas lideradas pelo PT. Na prática, os representantes partidários querem a derrubada da restrição.
A mobilização é contra a resolução do TSE, aprovada por 4 votos a 3, em maio passado, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. "Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato", disse a ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento da resolução.
Para ela, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. "A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação", resumiu. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores.
No pedido de reconsideração, o Partido dos Trabalhadores argumenta que a norma até agora era de exigir a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há contas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral - que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas desaprovadas.
Os partidos querem que a decisão seja aplicada para as próximas eleições, a partir de 2014, por exemplo, mas reclamam que não se pode alterar as regras há menos de um ano da eleição, prazo previsto na legislação eleitoral.
Entre os argumentos do PT, está o de que, muitas vezes, as contas são bloqueadas por pareceres de auditores ou de instâncias inferiores e que, depois, isso é revisto. Para o partido, esse processo de julgamento final das contas não pode ser confundido com autorização para ser candidato.
Sobre a análise da representação dos partidos para tentarem liberar políticos com contas desaprovadas no pleito passado, Erick Pereira avalia que o momento é de insegurança jurídica para o pleito. "Estamos em um momento de grande insegurança, porque o Direito está com imprevisibilidade diante dos julgamentos, não houve pronunciamento e não sabemos o que virá da decisão do Tribunal Superior Eleitoral", comentou o advogado.
Documento não significa inelegibilidade automática
O advogado Felipe Cortez pondera que a presença do político na lista que será emitida pelo Tribunal de Contas do Estado não significa inelegibilidade automática. Segundo ele, é preciso atentar para as diversas situações que resultaram na inclusão do político na lista.No caso de prefeitos que tiveram pareceres contrários do TCE na análise das contas da gestão, esse fato não gera inelegibilidade já que a Corte de Contas emite apenas um parecer, a reprovação ou aprovação é dada pela votação na Câmara de Vereadores do Município. Já a reprovação das contas das gestões dos presidentes das Câmaras o TCE não emite parecer, mas o próprio julgamento.
O advogado Felipe Cortez chama atenção que a lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade para os candidatos que figuram na lista (da Corte de Contas) e cometeram ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa, com dano ao erário e vício insanável. "O nome na lista (do TCE) não significa inelegibilidade automática, cada caso deve ser analisado e precisamos saber o motivo e o tipo da reprovação das contas", diz Felipe Cortez.
Ele avalia que no caso da análise dos convênios dos municípios, o TCE pode condenar. Ainda assim, é preciso analisar o julgamento e a culpabilidade para poder identificar se é caso de inelegibilidade.
Se a análise das contas dos prefeitos por parte do TCE não gera inelegibilidade automática, já que é apenas um parecer, o Tribunal de Contas da União é diferente. O julgamento no TCU não depende de parecer prévio e a condenação gera inelegibilidade. A lista da Corte da União deverá ser divulgada até o dia 5 de julho, provável que também ocorra a publicação esta semana.
Tribuna do Norte
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