domingo, 22 de setembro de 2013

Lei dos Partidos Políticos completa 18 anos consolidada


A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) completou 18 anos nesta quinta-feira. Sancionada em 19 de setembro de 1995, a norma substituiu a Lei Orgânica dos Partidos (Lei n° 5.682/1971), remanescente ainda do período da ditadura militar no Brasil. Com a norma, as agremiações passaram a ter autonomia, e a natureza jurídica das legendas passou a ser privada, entre outras alterações.

De acordo com Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança da natureza jurídica das legendas, que até então era pública, para privada pode ser considerada uma das grandes inovações trazidas pela lei. 

Alessandro também destaca a importância da conquista da autonomia por parte dos partidos. “Uma das grandes vitórias quanto a isso foi o partido ter um estatuto e um programa autônomo, a partir das concepções ideológicas daqueles que se filiaram e construíram esse partido, sem ter de estar vinculado a uma estrutura estatal”, afirma o coordenador.

Ele lembra ainda que os partidos políticos foram extintos durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, voltaram a existir em 1945, mas , em 1964, com a instalação do regime militar, novamente, a questão democrática dos partidos poderem se articular e propagar sua ideologia fora arrefecida com o Ato Institucional nº 2, de 1965.

Um ano depois, as legendas voltaram a existir, mas muito restritamente. Foram formados apenas dois partidos: o Arena, partido do governo, e o MDB, com uma oposição muito restrita

“A partir da distensão lenta e gradual estabelecida a partir do governo Geisel [general Ernesto Geisel], em 1979, e já entrando no governo de Figueiredo [João Batista de Oliveira Figueiredo], os partidos voltam a existir. Volta o pluripartidarismo que existe hoje, que é a possibilidade de todos os partidos poderem se articular a partir de suas tendências”, explica o coordenador.

Apesar da abertura e de todo o movimento das “Diretas Já”, a possibilidade de eleição direta para presidente da República em 1985 não foi aprovada. A primeira eleição depois do período militar só aconteceu em 1989.

Lei dos Partidos

Em 1995, foi sancionada a Lei dos Partidos Políticos, disciplinado temas como a criação das legendas, o Fundo Partidário e a o acesso gratuito ao rádio e à televisão. Em 2009, a Lei 12.034 (minirreforma eleitoral) trouxe algumas alterações, como a obrigatoriedade de se usar pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina.

Confira alguns dos principais pontos da Lei dos Partidos Políticos:

Criação e registro dos partidos

A Lei 9.096/1995 estabelece as regras gerais. A Resolução do TSE nº 23.282/2010, por sua vez, detalha o que é necessário para se criar uma nova legenda. Quem defere ou não a criação do partido é o TSE. Até o protocolo do pedido neste Tribunal, o partido em formação deve cumprir exigências, tais como: a elaboração do programa e do estatuto por pelo menos 101 fundadores; o apoio de eleitores correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuído por um terço ou mais dos Estados; e a certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios eleitorais.


Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os outros 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.


Propaganda partidária gratuita

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no TSE e tem os objetivos de: difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos e no artigo 3º da Resolução nº 20.034/1997 do TSE.

Partidos

Há no Brasil, atualmente, 30 partidos políticos aptos a disputar as próximas eleições. Por enquanto, estão em votação no TSE os pedidos de registro de mais duas legendas: do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e do Solidariedade. Na sessão plenária desta quinta-feira (19), a análise do pedido de registro do PROS foi adiada pela ministra-relatora Laurita Vaz, que pediu vista do processo e se comprometeu a levar a matéria novamente ao plenário na próxima terça-feira (24).

Já no exame do pedido de registro do partido Solidariedade, também nesta quinta, os ministros aprovaram pedido de vista do processo, por 48 horas, apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, ao relator do pedido da legenda em formação, ministro Henrique Neves.

O coordenador da CPADI, Alessandro Rodrigues da Costa, enfatiza que os eleitores podem acompanhar, no Portal do TSE, todos os dados referentes às legendas, como, por exemplo, o estatuto do partido, os repasses do Fundo Partidário, a relação de filiados e a prestação de contas.

Fonte: TSE

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