segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Eleitoral: Rudson Lisboa não poderá receber recursos do fundo partidário nem utilizar horário eleitoral

Decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral em ação de impugnação ajuizada pelo MP Eleitoral com pedido de urgência

Da redação
Com informações ASCOM-PRRN
Reprodução

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou nesse domingo, 26 de agosto, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a Rudson Raimundo Honório Lisboa (Disson), que concorre ao cargo de deputado estadual. A decisão suspende, ainda, a utilização do horário eleitoral gratuito pelo candidato.

As medidas foram deferidas em ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo MP Eleitoral, com pedido de tutela antecipada. A ação sustenta que o candidato ostenta uma clara e incontroversa inelegibilidade, pois teve decretada a suspensão dos direitos políticos em condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Rudson Lisboa é condenado por crime contra a administração e o patrimônio público, incidindo portanto em inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa.

“Cuidando-se de verba pública, tais recursos só devem ser repassados a candidatos que efetivamente estejam aptos a concorrer ao pleito eleitoral, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico-eleitoral, que visa expurgar do processo eleitoral candidatos inelegíveis, por inobservância à probidade e moralidade no desempenho do mandato”, destaca a decisão.

Para o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”.

De acordo com a decisão, caso os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já tenham sido disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito em conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no prazo improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20 mil por dia, caso descumprida a decisão.
Íntegra da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc): http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/docs/acao-de-impugnacao-rudson-lisboa

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/eleitoral-rudson-lisboa-nao-podera-receber-recursos-do-fundo-partidario-nem-utilizar-horario-eleitoral
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