sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Toffoli rejeita pedido de Lula em ação que tenta tirar de Moro processo do sítio de Atibaia

Ministro do Supremo negou reconsiderar decisão liminar que manteve processo nas mãos do juiz da Lava Jato.

Da redação com Nominuto.com
Com informações do Estadão Conteúdo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o ministro reconsiderasse sua decisão liminar que manteve a ação penal do sítio de Atibaia nas mãos do juiz Sergio Moro.

O processo ainda precisa ser julgado no mérito pelos ministros. A defesa do petista pede que a ação penal seja enviada à Justiça Federal de São Paulo.

Nesta quarta-feira (1º), os advogados do petista, condenado e preso na Lava Jato, enviaram pedido de reconsideração da decisão até que o STF determine definitivamente onde a ação deve tramitar. Se Toffoli não atendesse a esse primeiro pedido, solicitavam prioridade na tramitação da ação, que tenta retirar de Moro o processo de Atibaia, o incluindo na pauta de julgamento da próxima terça-feira (7), na Segunda Turma. Além de Toffoli, compõem a turma os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Segundo Toffoli, a defesa deveria ter apresentado um agravo (tipo de recurso) para tentar reformar a decisão, que foi assinada no início de maio. O ministro então destaca que, para fazer isso, o prazo dos advogados já teria expirado. “Por sua vez, a petição em questão foi protocolada em 1º/8/18, quando, há muito, expirado o prazo para interposição do recurso cabível, seja pelo prazo estipulado no art. 317 do RISTF (5 dias) ou pelo prazo do art. 1.003, § 5º c/c art. 219 do novo CPC (15 dias úteis).”, assinala o ministro na decisão assinada nesta quinta, 2, e publicada hoje.

O pedido liminar negado por Toffoli em maio solicitava que o processo do sítio ficasse suspenso até que a Corte decida onde a ação deve tramitar. Para a defesa de Lula, o caso não deveria ficar nas mãos do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, já que a Segunda Turma decidiu em abril tirar de Moro os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo.

Quando rejeitou a liminar, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula – que embasou a reclamação – não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista.

No caso do sítio, Lula é investigado por supostamente receber das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin vantagens indevidas de R$ 1,1 milhão por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, que frequentou diversas vezes, em Atibaia.

Em manifestação enviada ao STF também na quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação penal permaneça em Curitiba. Raquel Dodge defende que há conexão do caso com a Operação Lava Jato.

Para a procuradora-geral da República, o fato de a Corte ter decidido que determinados depoimentos deveriam ser enviados a São Paulo não significa que também seria competência da Justiça paulista processar e julgar a ação penal sobre o sítio. “O STF decidiu pela remessa dos mencionados termos de depoimento à SJ/SP em caráter precário ou provisório, e – o mais importante – com base em elementos de prova limitados acerca do tema”, escreveu Raquel.

Nenhum comentário:

Postar um comentário